Tribunal de Justiça do Estado condena vereador Raul Marcelo por calúnia, difamação e injúria contra Rodrigo Manga

O vereador Raul foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade social de Sorocaba. Raul diz que vai recorrer.

Tribunal de Justiça do Estado condena vereador Raul Marcelo por calúnia, difamação e injúria contra Rodrigo Manga Imagem por Divulgação e Texto por Redação / Jornal Z Norte
  • 08/11/2025 às 09:29
  • Atualizado 08/11/2025 às 09:29
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O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) condenou o vereador Raul Marcelo (Psol) a dois anos e seis meses de detenção por publicações ofensivas nas redes sociais contra o prefeito afastado de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A pena, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de dez salários mínimos a uma entidade social de Sorocaba. O vereador ainda pode recorrer, uma vez que da decisão cabe recurso.

O acórdão, publicada nesta sexta-feira (7), foi proferido pelos integrantes da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nela, por maioria de votos, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso apresentado pelo prefeito afastado para condenar o vereador Raul Marcelo nos termos do voto do relator designado, o magistrado Alberto Anderson Filho. A condenação se deu por dois votos contra um, sendo que a presidente, Ana Zomer, não votou. Em primeira instância, o vereador havia sido inocentado, sob o argumento de ausência de dolo específico e de que as publicações estariam amparadas por matérias jornalísticas previamente divulgadas.

Entretanto, os advogados de Rodrigo Manga apresentaram recurso de apelação contra a decisão de primeiro grau, acatado pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A condenação decorre de publicações nas redes sociais, como Facebook e Instagram, feitas pelo vereador contra o prefeito agora afastado, nas quais ele teria alterado manchetes jornalísticas e inserido conteúdo pejorativo, imputando falsamente a prática de crimes. O Tribunal entendeu que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar a honra e a imagem das pessoas.

“O conjunto probatório revela que o Apelado/Querelado (Raul Marcelo) não se limitou à republicação de matérias jornalísticas, mas alterou conteúdos, inseriu imagens e frases de cunho pejorativo, e imputou ao Apelante/Querelante condutas criminosas sem qualquer respaldo probatório, evidenciando o dolo específico exigido pelos tipos penais”, ressaltou o relator designado, na decisão.

Mais adiante completou: “Como bem pontuado pelo ilustre Promotor de Justiça em suas alegações finais: ‘O viés pejorativo, acusatório e jocoso emerge em diversas publicações, nas quais se caracteriza nitidamente a imputação da prática do crime de corrupção ao querelante, além da divulgação de imagens criadas e montadas pelo querelado com charges e outras chacotas, contendo foto do rosto do querelante, evidenciando nitidamente a intenção de ofender, difamar, menosprezar e injuriar Rodrigo Maganhato, não só como Prefeito de Sorocaba, mas como pessoa, o que desborda a liberdade de expressão constitucionalmente garantida.”

Para o relator, “o viés pejorativo, acusatório e jocoso emerge em diversas publicações, nas quais se caracteriza nitidamente a imputação da prática do crime de corrupção ao querelante, além da divulgação de imagens criadas e montadas pelo querelado com charges e outras chacotas, contendo foto do rosto do querelante, evidenciando nitidamente a intenção de ofender, difamar, menosprezar e injuriar Rodrigo Maganhato, não só como Prefeito de Sorocaba, mas como pessoa, o que desborda a liberdade de expressão constitucionalmente garantida.”

Sem redes sociais

O recurso de Rodrigo Manga, aceito por maioria dos votos, reverteu a absolvição de primeiro grau e resultou na condenação de Raul Marcelo. A decisão cita que o vereador possuía cerca de 84 mil seguidores nas redes sociais, o que ampliou o alcance das ofensas.

Diante disso, os magistrados aplicaram a pena total de 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 60 dias-multa. No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade (pelo mesmo período) e pelo pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade social de Sorocaba.

O tribunal também determinou a suspensão imediata dos perfis do vereador no Facebook e no Instagram até o trânsito em julgado da decisão -- momento em que a decisão judicial se torna definitiva e não pode mais ser contestada por recursos. Já o pedido de indenização por danos morais não foi fixado, por ausência de valor determinado na queixa-crime -- termo que se refere à denúncia apresentada pela vítima, e não pelo Ministério Público, em ações de iniciativa privada.

O que diz o Raul Marcelo

Em nota, Raul Marcelo ressaltou que: “Manga quer me calar porque fui o responsável pelo afastamento dele do cargo de prefeito por corrupção na saúde pública. Inclusive ganhei em primeira instância esse processo. Vou recorrer dessa decisão.”