Publicada lei que proíbe a exposição de crianças a manifestações que promovam a erotização infantil

Publicada lei que proíbe a exposição de crianças a manifestações que promovam a erotização infantil Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 10/01/2022 às 19:30
  • Atualizado 12/09/2022 às 19:30
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De autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), a Lei 12.401 tem como objetivo combater a sexualização precoce das crianças

Com o objetivo de proibir, no âmbito do Município de Sorocaba, a exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para sua sexualização precoce, foi promulgada a Lei 12.491, de 7 de janeiro de 2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC). Publicada no Jornal do Município, a referida norma também prevê medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil.

Em seu artigo 1º, a lei estabelece que, no âmbito do ensino básico do Município de Sorocaba e de qualquer instituição com a presença de crianças e adolescentes ficam proibidas: a realização, com efetiva participação ou simples presença de crianças e adolescentes, de eventos ou manifestações culturais de dança cujas coreografias sejam pornográficas, eróticas ou obscenas ou que exponham, de qualquer forma, crianças e adolescentes à erotização precoce.

Também proíbe a promoção, ensino e permissão, pelas autoridades da rede de ensino ou líderes de instituições, da prática de danças ou manifestações culturais cujo conteúdo ou movimentos sujeitem a criança e adolescente à exposição sexual, bem como proíbe a realização com efetiva participação ou simples presença de crianças e adolescentes de exposições de arte cujo conteúdo seja pornográfico, erótico ou obsceno.

Para efeito da lei, “considera-se pornográfico, erótico ou obsceno conteúdos que veiculem imagens ou objetos que mostrem seminudez ou nudez; bem como imagens ou objetos que aludam à prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso”. Também se inclui no conceito de conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno o contato visual ou de fato de crianças com o corpo nu ou seminu de artistas.

De acordo com a lei, qualquer pessoa maior de idade que estiver em eventos, manifestações culturais ou exposições de arte que envolvam o conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno, na cidade de Sorocaba, e verificar a presença ou participação de crianças e adolescentes no ato, poderá acionar a Guarda Civil Municipal, que deverá promover a saída da criança ou adolescente do recinto.

As instituições privadas que descumprirem a  norma estarão sujeitas a multa no valor de 1 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), estipulada, para 2022, em R$ 31,97, o que significa que a multa será de R$ 31.970,00. Além disso, sem prejuízo das medidas previstas, qualquer pessoa física ou jurídica, especialmente pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Pública e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto na referida lei.

O Poder Executivo cassará a autorização de realização de eventos, manifestações culturais e exposições artísticas que descumprirem o referido nesta Lei. E as escolas municipais de Sorocaba deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, orientação, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce.

De acordo com a lei, constituem objetivos a serem atingidos: prevenir e combater a prática da erotização e sexualização infantil no comportamento e aprendizado social das crianças; capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; orientar a família dos envolvidos em situação de erotização precoce, visando a normalização comportamental, o pleno desenvolvimento humano e a convivência harmônica no ambiente social; e envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

Por fim, a lei prevê que, para cumprimento dos objetivos previstos, será estabelecido no âmbito municipal um fórum de discussão aberto para famílias serem orientadas e conscientizadas sobre os problemas da sexualização precoce, bem como para que sejam ajudadas, psicológica e humanamente, caso já possuam tal problema no âmbito familiar.