MP aciona Amary e mais 25 na justiça por suposta “transferência” ilegal de terreno público

MP aciona Amary e mais 25 na justiça por suposta “transferência” ilegal de terreno público Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 22/12/2016 às 13:05
  • Atualizado 12/09/2022 às 13:05
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação na qual cobra R$ 1 milhão sobre uma suposta transferência de terreno público para uma empresa do Jardim Saira. A ação foi ajuizada no último dia 2. O valor de R$ 1 milhão seria equivalente a alugueis da área, cujo processo de posse é questionado pelo MP.

Conforme o promotor Orlando Bastos Filho, autor da ação, conforme apurado no inquérito civil sobre o caso, a situação é tratada como “típico caso de usurpação de área pública por empresa, com a aquiescência e colaboração do Poder e agentes públicos.” Bastos explica como o processo ocorreu e foi iniciado com a instalação da empresa no local. A instituição em questão é a Alberflex, que fabrica móveis para escritório. A empresa, teria, sem sucesso, tentado permutar outra área de sua propriedade. “Não desistiu a empresa, e acabou por, de forma ilegal, com participação dos demais representados, a usurpar ambas as áreas. A primeira, de 2.342,47 m., através, num primeiro passo, da aprovação de inexistente lei municipal número 5.485/97, que desafetou o imóvel, e outorgou a posse à empresa por preço vil (R$ 20,17 o m., enquanto pelo espaço contíguo comprado de particular pagou R$ 36,96 o m.). Em um segundo momento, com a “posse”, a empresa ingressou com usucapião, que tramitou pela 4ª Vara Cível da Comarca, sob n.0020452-11.1999.8.26.0602 (número de ordem :138/99), e, sem contestação da prefeitura, ou mesmo recurso (fls.60 e 118 vº dos autos de usucapião), acabou julgado procedente, transitando em julgado”, afirma. A desafetação é quando a administração determina que um imóvel público deixa de ter essa função, passando a ser um bem disponível.

“A segunda, de 4.423,29 m., foi usurpada de forma menos discreta e requintada. Deu-se, pura e simplesmente, por apossamento unilateral, ilegal, e até, eventualmente, criminoso, situação que persiste até hoje”, afirma o promotor. “(…) houve usurpações de áreas públicas, obviamente, não sem a imprescindível atuação do agente público réu, autor da lei de transferência de posse, e comandante do governo cuja Secretaria Jurídica não contestou a ação de usucapião, através de instrumentos e atos juridicamente inexistentes, posto que contrários diretamente à própria Constituição Federal e a do Estado, e que podem, perfeitamente, apesar do trânsito em julgado, ser reavaliados a partir do instrumento eleito, parecendo evidente que tudo não se daria, sem ajuste entre todos os réus”, afirma em outro trecho. “Sem prévio ajuste, entre todos os réus, que teve como dado anterior tratativas administrativas, por que teria o então prefeito encaminhado projeto de lei dessa natureza, e, posteriormente, não contestado a ação, após frustradas as tratativas administrativas?”, questiona. “A situação ganha vulto quando se observa que no processo concreto, a municipalidade sequer contestou e muito menos recorreu da decisão judicial inexistente, o que comprova, cabalmente, o conluio do Poder Público municipal, entenda-se prefeito (autor da lei que deferiu posse à co-requerida), e responsável geral pela defesa judicial do município. É óbvio que o autor de lei que, ilegalmente, concedeu posse de área pública a particular, é o mesmo que determinou não houvesse defesa no processo de usucapião”, lembra.

No processo, o promotor ainda cita que o fato já foi apurado e comprovado de acordo com decisão da Corregedoria do Município. “Válido, muito válido acrescentar, de suma importância, que às mesmas conclusões do Ministério Público, provocada que foi pelo mesmo representante, a Corregedoria do Município, igualmente chegou ao conceito de ilegalidade, em relatório que, na sua íntegra (só reproduziremos as conclusões), integram a inicial”, diz Bastos, acrescentando trecho do relatório produzido sobre o tema.

 

Citados

A Alberflex divulgou nota sobre a situação. O documento será publicado na íntegra. “A empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda informa que vem adotando todas as medidas cabíveis para comprovar que a titularidade da área mencionada na presente matéria fora adquirida mediante a estrita observação das exigências legais e jurisdicionais, tudo lastreado no intuito de promover a criação de empregos e geração de impostos em benefício da coletividade.”

Moko Yabiku (PSDB), Marinho Marte (PPS), Francisco Martinez (PSDB) e Antonio Silvano (SDD) divulgaram nota em conjunto através da Assessoria de Imprensa da Câmara de Sorocaba. “Nenhum dos vereadores citados recebeu notificação sobre o processo. Quando citados oficialmente poderão se posicionar e apresentar a devida defesa”, diz a nota.

Gabriel Bitencourt, na ocasião vereador pelo Partido dos Trabalhadores, disse que não se lembrava do caso, já que se passou quase duas décadas da aprovação. “Não conheço o processo, portanto, não tenho como comentar”, explica.

Antônio Arnaud Pereira, também do PT à época da votação, afirmou que precisa fazer um levantamento sobre o votação e que acredita que pode ter votado contra a desafetação. Por isso, Arnaud prefere comentar a situação somente nesta sexta-feira (16).

O MP também cita Waldomiro Raimundo de Freitas, Antonio Rodrigues Filho, Benedito de Jesus Oleriano, Emerson Cañas, o deputado Jefferson Alves de Campos, o vereador eleito João Donizeti Silvestri, Jorge Pereira Lima e Maria Aparecida de Queiroz Almeida. Eles não foram encontrados para comentar o ingresso do Ministério Público.

A Prefeitura de Sorocaba foi procurada para se manifestar sobre a ação, mas não retornou ao nosso contato.

Os ex-vereadores Claudemir José Justi, Laércio Valone Neto Piantore e Horácio Blazeck, já falecidos, também são citados no processo.

 

 

Amary nega irregularidades e diz estar sereno

 

Em resposta a situação, através de Rafael Baddini Botti nesta quinta-feira (22), Amary afirmou que a Prefeitura de Sorocaba, em duas gestões (1997-2000/2001-2004), não doou terreno à empresa Alberflex. O “que sucedeu nesse período foi apenas a continuidade de um processo de cessão onerosa da posse de um terreno que, segundo os órgãos competentes da Prefeitura, não teria utilidade pública”, diz a nota em um dos pontos. A nota dia ainda que “o então prefeito Renato Amary não teve qualquer ingerência nesse ato administrativo que, para concretização da cessão de uso da posse para a empresa, contou com a aprovação de lei específica pela Câmara de Vereadores de Sorocaba” e que “a consulta ao processo administrativo relativo a esse assunto, frise-se ocorrido há mais de uma década, poderá demonstrar que tudo consultou a legalidade e ao interesse público, sobretudo a geração de mais empregos”.

A  nota ainda afirma que é “lamentável que após tanto tempo ainda exista a preocupação de poucos em questionar atos da Prefeitura de Sorocaba durante o período em que mais obras e realizações foram entregues à população de Sorocaba e nada, absolutamente nada, seja investigado ou questionado judicialmente a respeito das últimas administrações, responsáveis pelo retrocesso da cidade”. Por fim, o documento expressa que “Renato Amary está sereno de que nada de irregular houve em relação a essa questão até mesmo porque a Prefeitura não questionou na Justiça a ação de usucapião proposta pela empresa, tudo a confirmar  a legitimidade da atuação administrativa sempre preocupada com o desenvolvimento da cidade.”