Publicada lei que garante direito a alimentar animais domésticos nas ruas
Lei do vereador Rodolfo Ganem (Podemos) prevê multa a quem impedir o fornecimento de alimentação e água a cães e gatos

- 23/06/2025 às 12:07
- Atualizado 23/06/2025 às 12:07
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.234, de 12 de junho de 2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), que assegura a toda pessoa o direito de fornecer alimentos e água para animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários, ficando proibido, sob pena de multa, o impedimento, por qualquer meio, do fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua.
A nova lei recomenda que o fornecimento de alimentação e água siga os seguintes critérios: uso de vasilhas reutilizáveis ou instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC em local onde haja cobertura, para não estragar a ração; disponibilização de pequenas porções de alimento e água, evitando que estrague ou que o animal sofra alguma complicação pela rápida ingestão de grande quantidade de comida; caso o animal recuse a oferta, não deve ser forçado a se alimentar.
Quem impedir o fornecimento de alimentação aos animais ficará sujeito a multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 3 mil, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Na justificativa da lei, Rodolfo Ganem afirma que são frequentes os relatos de pessoas que tentam ajudar os animais necessitados por meio da oferta de água e alimento, mas acabam sofrendo retaliações de outras pessoas e até do poder público.
“É inadmissível que se tente privar alguém da possibilidade de ajudar um animal com fome e sede”, afirma o vereador, acrescentando que negar alimento e água aos animais “é uma prática que contraria os princípios básicos de compaixão e respeito pela vida”.