Prefeitura tem 120 dias para regularizar situação ambiental do Júlio de Mesquita, determina TJ

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 13/01/2015 às 15:30
  • Atualizado 30/09/2022 às 15:30
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A Prefeitura de Sorocaba e a Companhia Regional de Habitação têm 120 dias para recuperar uma área na região da Zona Oeste da cidade. A determinação é fruto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) movida contra a Companhia Regional de Habitação de Interesse Social (Crhis) e contra a Prefeitura de Sorocaba. A sentença é de 2011 e determinação para que a mesma seja cumprida em quatro meses foi tomada na segunda-feira (9).

Na ação o MP alega que na construção do Conjunto Residencial Júlio de Mesquita Filho, as acusadas destruíram o solo superficial e desmataram uma área no bairro, favorecendo a deposição de entulho ao longo de áreas de lazer e de preservação permanente. O MP alega ainda que os passeios das vias públicas não foram arborizados e que ainda as rés abriram uma rua não prevista no projeto e em conseqüência, houve um soterramento de 600 metros quadrados de mata em área de preservação permanente e a supressão de vegetação nativa consistente em mata ciliar secundária e a interceptação de um pequeno curso d´água, o que teria provocado graves processos de erosão das “saias” do aterro.

“Ficou provado que os requeridos desde a instalação do Conjunto Residencial Júlio de Mesquita passaram a degradar o meio ambiente. Assim, o único caminho viável é julgar a ação procedente, condenando ambos os requeridos de forma solidária. Por outro lado, não há como aceitar a tese da requerida COHAB. É que a jurisprudência entende que a COHAB também é responsável pela degradação do ambiente, quando da implantação do empreendimento. Situação ambiental agravada pela inadequada implementação do empreendimento”, afirma trecho da sentença. “Finalmente, o Município de Sorocaba iniciou o processo de recuperação, mas deixou de concluí-lo, situação a indicar que a ação deve ser julgada procedente, devendo os requeridos recuperar totalmente a área degradada, nos limites da ação.”, afirma trecho da sentença de 2011. O juízo condenou as rés a repor o solo superficial retirado durante as obras de terraplanagem, revegetando as áreas não edificadas ou pavimentadas, urbanizar, ajardinar e arborizar os passeios laterais, às vias públicas e revegetar os fundos de vale, tudo com espécies adequadas ao solo e clima locais, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de inadimplemento.” A decisão é de 31 de maio de 2011 e foi tomada pelo magistrado José Carlos Metroviche.

A Companhia Regional de Habitação de Interesse Social e a Prefeitura de Sorocaba foram questionadas sobre que medidas serão adotadas sobre o caso e se já foi feito algum tipo de reparação ambiental no local. A Secretaria de Meio Ambiente afirmou que parte do compromisso já foi executada. “Conforme relatório emitido pela Secretaria do Meio Ambiente em setembro de 2015, verifica-se que foram plantadas 1.560 mudas de árvores em cumprimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. As medidas necessárias para o plantio das 5.866 mudas arbóreas nativas estão sendo tomadas, porém, conforme se verifica pelo despacho judicial, o processo está suspenso pelo período de 120 dias. Decorrido o prazo, o Município deverá comprovar o cumprimento.”

A Companhia Regional de Habitação de Interesse Social não respondeu aos nossos questionamentos até o fechamento desta edição.