Prefeitura regulamenta lei que permite a emissão de Alvará Provisório de Construção em dois dias úteis

- 20/11/2021 às 14:36
- Atualizado 12/09/2022 às 14:36
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Planejamento (Seplan), oficializou, nesta sexta-feira (19), a assinatura da regulamentação da Lei 8.237/07, que permite a emissão de Alvará Provisório de Construção em dois dias úteis.
O município de Sorocaba, há muito tempo, possui legislação para simplificação das aprovações residenciais unifamiliares, possuindo leis neste sentido desde 2001. A Lei 8.237, de 2007, ampliou esta abrangência também para as construções comerciais, porém, até então, não havia sido colocada em prática completamente, mesmo após 14 anos de sua publicação. O novo decreto feito pelo atual Governo vem, portanto, implementar de forma integral essa norma, que trará muito mais agilidade à emissão de Alvará Provisório de Construção.
A assinatura do decreto foi feita pelo prefeito Rodrigo Manga, em cerimônia que contou com as presenças do vice-prefeito, Fernando Martins da Costa Neto; do secretário de Planejamento, Paulo Henrique Marcelo; de Luiz Francisco da Silva, presidente do Instituto de Engenharia e Arquitetura do Brasil e ex-prefeito de Sorocaba; de Heverton Bacca Sanches, presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba (AEAS); de Fabrício de Francisco Linardi, coordenador do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); de André Dias Gonçalves, presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos Servidores Municipais de Sorocaba (AEASMS), os quais formaram a mesa de honra.
Igualmente estiveram presentes os secretários Robson Coivo, de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Sedettur); Fernanda Burattini, de Comunicação (Secom); Darwin de Almeida Rosa, de Serviços Públicos e Obras (Serpo); Tiago da Guia, da Habitação e Regularização Fundiária (Sehab); e Pedro de Souza, de Esportes e Lazer (Semes); além do ouvidor-geral do Município, Evandro Bueno, do presidente do Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), Nelson Cancellara, do diretor Regional do SindusCon-SP, Elias Stefan Jr., de engenheiros, arquitetos e demais profissionais da área.
Agora, a partir da publicação do novo decreto, será possível utilizar os benefícios da referida lei, aplicáveis também às construções comerciais de até 200 m². A lei prevê que o Alvará Provisório de Construção seja gerado com base em informações apresentadas pelos responsáveis técnicos e enviado por e-mail em até dois dias úteis. A atual legislação pode ser considerada um grande passo da Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento, no sentido de valorizar a responsabilidade dos técnicos que atuam nessa área e são qualificados para a prestação desse serviço.
“Sabemos que há muito a ser feito ainda. Mas este é um primeiro e importante passo. Resultado do diálogo constante que estamos realizando, desde o início desta Gestão, com as entidades que representam os profissionais da área. Além disso, estamos empenhados em transformar o sistema analógico em digital, que vai agilizar muito os nossos processos. E estamos trabalhando, também, na Revisão do Código de Construção, que data de 1966”, frisou o secretário Paulo Henrique.
O prefeito Rodrigo Manga também se dirigiu, em sua fala, aos muitos profissionais engenheiros e arquitetos que participaram da solenidade. “Só vamos conseguir fazer uma cidade melhor, se tivermos a parceria de todos vocês. Fazemos questão de ouvir toda a população, suas demandas e estamos também cultivando esse diálogo junto às associações e outras entidades representativas dessa área, desde o início do ano. Tenho a certeza de que este é um marco importante para Sorocaba, no caminho do desenvolvimento que vai contribuir para resgatar o nosso orgulho de ser sorocabano”, destacou o prefeito.