Manga exonera Secretário de Desenvolvimento após condenação da justiça

A exoneração foi publicada e ocorre um dia após ele e mais quatro pessoas serem condenadas na compra de um prédio que seria para abrigar a Secretaria de Educação, no valor de R$ 30 milhões, por suposto superfaturamento e pagamento de propina.

Manga exonera Secretário de Desenvolvimento após condenação da justiça Imagem por Jornal Z Norte e Texto por Jornal Z Norte
  • 25/05/2024 às 14:09
  • Atualizado 25/05/2024 às 14:09
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O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos) exonerou o então secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba (SP), Paulo Henrique Marcelo. A exoneração foi publicada na edição desta sexta-feira (24) do jornal Município de Sorocaba, e ocorre um dia após ele e mais quatro pessoas serem condenadas na compra de um prédio que seria para abrigar a Secretaria de Educação, no valor de R$ 30 milhões, por suposto superfaturamento e pagamento de propina. Em seu lugar, assume a pasta para exercer cumulativamente, o secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas (Serim), Luiz Henrique Galvão. O acúmulo de cargo não é remunerado.

Paulo Henrique Marcelo é tido como “homem de extrema confiança” de Manga, tendo atuado com ele desde quando ele ainda estava no Legislativo, eleito vereador. Na administração, “PH”, como é chamado entre os amigos de Paço, ele atuava desde janeiro de 2021, quando foi iniciada a atual gestão do prefeito Rodrigo Manga. 

A condenação atende a uma ação impetrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco), do Ministério Público, diante de denúncia da compra pela Prefeitura Municipal de Sorocaba de um imóvel no bairro Campolim, numa área nobre da cidade, pelo valor de quase R$ 30 milhões, um valor R$ 10,3 milhões acima do preço de mercado. A compra ocorreu em 2021, durante o primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga. Na ocasião da compra do prédio, Paulo Henrique Marcelo ocupava o cargo de secretário de Planejamento.

A sentença, de 113 páginas, foi proferida pela juíza Margarete Pellizari, da 2ª Vara Criminal de Sorocaba. Nela, o então secretário de Administração na época da compra do prédio, Fausto Bossolo, foi condenado a 23 anos e 4 meses de prisão. Já o agora ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Paulo Henrique Marcelo, foi condenado a 10 anos de prisão. Além deles, a Justiça também condenou o engenheiro da Prefeitura que fez o laudo com o valor do prédio, Areobaldo Negretti (6 anos e 5 meses de prisão), e os antigos proprietários do imóvel, Arthur Fonseca Filho (8 anos e 4 meses) e Renato Machado de Araújo Fonseca (10 anos de prisão).

Ainda de acordo com a sentença, a juíza destaca que “os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano, o regime inicial para cumprimento das penas privativas de liberdade será o fechado para Paulo Henrique, Arthur, Renato e Fausto, enquanto que Areobaldo, por sua contribuição iniciará o cumprimento de sua pena no regime semiaberto”. A magistrada ressalta, entretanto, que os condenados poderão recorrer  em liberdade.

Ainda de acordo com a sentença, o mais de R$ 10 milhões retidos ao longo do processo deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

Entenda o caso

A investigação sobre o caso foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco), do Ministério Público. Os acusados sempre negaram qualquer irregularidade.

Em janeiro de 2024, durante as alegações finais, os promotores do Gaeco, Claudio Bonadia de Souza, Helena Cecília Tonelli, Bruno Gondim Rodrigues e Luciana Andrade Maia, argumentaram que o caso não se tratava “de mera omissão ou descuido administrativo, mas de uma escolha consciente de ignorar procedimentos legais e favorecer interesses obscuros”.

No curso da ação, 19 testemunhas de defesa e duas de acusação foram ouvidas. Segundo a decisão judicial as testemunhas de acusação, ambas protegidas, elucidaram de maneira detalhada os eventos relacionados à aquisição supostamente fraudulenta do imóvel.

Ainda de acordo com as investigações, o engenheiro Areobaldo Negretti, responsável pelo laudo que fundamentou a desapropriação com valor superfaturado, teria ajustado o documento com informações falsas, como a presença de elevadores de alta velocidade, heliponto e amplo estacionamento, características inexistentes no imóvel.

Conforme o Gaeco, Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo solicitaram a elaboração desse laudo adulterado, que substituiu um laudo anterior com valor inferior.

Para se ter ideia, o valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$ 29,3 milhões. Ou seja, a Prefeitura de Sorocaba pagou cerca de 34,5% a mais do que o imóvel custa, segundo avaliação.

Os citados

A Prefeitura de Sorocaba, por meio de nota à imprensa, afirma que não é parte do referido processo. Já a defesa de Paulo Henrique Marcelo ressalta que a sentença é injusta e não reflete as provas que foram produzidas no processo e que irá apresentar recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado. Já a defesa de Fausto Bossolo informou que a sentença padece de graves falhas, “partindo de premissas equivocadas e, consequentemente, chegou a uma conclusão equivocada. E que não há nos autos nenhuma prova colhida que demonstre qualquer participação do Sr. Fausto Bossolo, nos fatos alegados pela acusação”.

Em nota à imprensa a defesa de Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca  contesta veemente a sentença:   “A defesa de Renato e Arthur contesta veementemente a sentença proferida pela juíza Margarette Pellizari. Bem como lamenta que tais pessoas, empresárias, que não possuem nenhum histórico criminal, tenham sido condenadas em 1ª instância, por aceitarem uma proposta municipal de desapropriação, de um de seus imóveis pelo valor de mercado, conforme atesta avaliação pericial. Além da condenação ser infundada e desarrazoada, ainda atribuiu a elevada pena de 5 e 4 vezes superior ao mínimo legal, desrespeitando a dosimetria da pena, prevista em lei. Nesse sentido, a defesa tem plena convicção de que no Tribunal esta sentença será reformada.”