Pacientes ganham direito a tratamento hiperbárico pelo SUS

- 06/07/2013 às 11:14
- Atualizado 12/09/2022 às 11:14
Feridas e infecções de difícil cicatrização – muitas vezes, ocasionadas por diabetes, doença que atinge 7,6% da população brasileira, segundo dados do Ministério da Saúde – têm uma opção de tratamento, que a Justiça já entende, inclusive, que é direito de todos.
O tratamento, chamado de oxigenoterapia hiperbárica, consiste na respiração de oxigênio puro (100%), dentro de uma câmara especial e pressurizada. Basicamente, o procedimento ativa a circulação sanguínea que, por sua vez, melhora a cicatrização. Desde 2011, o tratamento já foi incluso pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos com cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para algumas patologias, como é o caso do pé diabético (ferida profunda no pé de quem tem diabetes). A grande vitória, atualmente, é que a Justiça já entende que o Sistema Único de Saúde (SUS) também deve cobrir o tratamento, que passa a ser um direito de todos.
A votorantinense Dona Durvalina, de 84 anos, é um exemplo de quem foi à luta e conquistou o benefício. Por meio de decisão judicial, ela teve determinado que o tratamento hiperbárico de uma feriada profunda em sua perna fosse coberto pelo SUS. Sua filha conta que, ao saber da necessidade da mãe em fazer o procedimento, não hesitou em procurar pelos seus direitos como cidadã. “Minha mãe era indicada para o tratamento hiperbárico, mas não tínhamos convênio médico e, há dois anos, ela vinha sofrendo com a ferida na perna, sem que nenhum outro método ou medicamento trouxesse melhora. A partir disso, resolvi buscar um advogado”. Em dezembro do ano passado, a família contratou advogado e, cerca de um mês após o início do processo, a idosa, que sofre de diabetes, já obteve autorização judicial para fazer o tratamento hiperbárico pelo SUS.
A advogada especializada em Direito Civil, Direito de Família e Defesa do Consumidor Dra. Maíra Gaspareto Vieira, explica que é direito de todo e qualquer cidadão ter acesso, não só a tratamentos, mas também a medicamentos e internações considerados complexos e de alto custo, inclusive com transporte, se, assim, necessitar. “As ações podem ser contra o poder público ou contra os planos de saúde que descumprirem os contratos”, explica.
Dona Durvalina, que já realizou cerca de 70 sessões de oxigenoterapia hiperbárica em uma clínica especializada em Sorocaba, já apresenta uma melhora extremamente significativa em sua lesão profunda na perna. De acordo com a filha, 90% da ferida já foi cicatrizada. “Se não tivéssemos ido atrás dos nossos direitos, jamais conseguiríamos o direito à cobertura do tratamento pelo SUS”, diz. A advogada conta, ainda, que casos, como o de Dona Durvalina, são muito comuns e que praticamente todas as causas são ganhas a favor do cidadão. “Se a pessoa tem a necessidade de realizar um exame ou, mesmo, um tratamento, como o da Medicina Hiperbárica, ela pode, e deve, realizá-lo”, ressalta Dra. Maíra.
A falta de cuidado ou tratamento inadequado de feridas profundas em pés diabéticos pode causar infecções gravíssimas. Uma ferida não tratada pode levar à amputação do membro e, em casos mais complexos de infecção generalizada, pode resultar, até mesmo, na morte.
Conheça seus direitos:
Conforme prevêem o artigo 196 da Constituição Federal e a Lei de Criação do SUS (Lei 8.080/90), são direitos de todos os cidadãos:
* Acesso gratuito aos medicamentos e tratamentos, inclusive de alto custo, para restabelecer sua saúde;
* Atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde;
* Em caso de risco de vida ou lesão grave, direito a transporte, seja por ambulância ou carro oficial, além de atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independentemente de seus recursos financeiros;
* Atendimento, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno;
* Acesso a centrais de vaga, a fim de facilitar a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os hospitais à procura de um leito;
* Facilidade para marcação de consultas ambulatoriais e/ou exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente;
* Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico ou instituição de saúde;
* Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível;
Acompanhe, ainda, algumas orientações jurídicas:
Se o posto de saúde, hospital ou plano de saúde negar um tratamento ou medicamento, o que devo fazer?
Primeiramente, o medicamento, tratamento ou insumo negado deve estar prescrito por médico devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina). Assim, caso ocorra à negativa no fornecimento ou realização do tratamento, o cidadão deve solicitar que a mesma seja feita por escrito, no prazo de 48 horas. Após, deve procurar orientação com um advogado de sua confiança ou Defensorias Públicas.
Em quanto tempo vou poder realizar o tratamento médico ou ter acesso ao medicamento prescrito pelo médico?
Não existe prazo determinado, variando com o tipo de tratamento – maior complexidade e urgência ou menor complexidade – requerida pelo cidadão. As decisões de concessão do tratamento podem sair em até 48 horas. Porém, o juiz sempre concede o prazo de até 15 dias para o cumprimento do determinado ao poder público ou plano de saúde.
Para poder pedir o tratamento médico ou medicamento via judicial preciso ter passado por consultada com médico da rede pública de saúde?
Não, pois existem tratamentos que são realizados somente em clinicas particulares, por meio de contratos realizados com o poder público. Porém, para requerer o fornecimento do tratamento, medicamento ou insumo pela via judicial, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos: cópia do CPF, RG, comprovante de rendimento e endereço, receita e relatório médico, contendo obrigatoriamente: identificação do médico, dosagem e posologia do medicamento, CID da doença apresentada, tempo de uso previsto do medicamento ou tratamento que será realizado. Além disso, deve ter os registros de todos os exames e procedimentos já realizados.
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