Governo de São Paulo lança Programa Moradia Segura para policiais e agentes de segurança pública

Iniciativa viabiliza por meio da concessão de cartas de crédito financiamento da casa própria

Governo de São Paulo lança Programa Moradia Segura para policiais e agentes de segurança pública Imagem por SSP e Texto por SSP
  • 26/09/2024 às 16:58
  • Atualizado 26/09/2024 às 16:58
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O governo de São Paulo autorizou nesta quinta-feira (26) a criação do Programa Habitacional Moradia Segura que vai beneficiar policiais militares, civis, técnico-científicos e agentes penais do estado. A iniciativa viabilizará a concessão de carta de crédito aos profissionais para financiamento do primeiro imóvel. O programa é uma ação conjunta das Secretarias Segurança Pública (SSP), de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) e de Administração Penitenciária (SAP).

“O crédito imobiliário vai mudar a habitação dos policiais do estado, dando segurança para que o policial tenha o seu primeiro imóvel”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite. “É um marco na história da segurança do estado.”

Atualmente, há mais de 40 mil servidores da segurança pública que trabalham e moram em cidades diferentes no estado. Foi por isso que no ano passado a SSP instituiu um grupo de trabalho para tratar do tema. “Esse é um dos compromissos que assumimos com os policiais no início da gestão. Além da valorização salarial, estamos viabilizando ferramentas para melhorar a condição de trabalho e de vida dos nossos policiais que estão na linha de frente”, acrescentou Guilherme Derrite.

Conforme o capitão Gustavo Maciel, do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, da SSP, o decreto vai ampliar o programa beneficiando os agentes de segurança pública com uma nova opção de escolha. “Os policiais terão a flexibilidade para escolher o imóvel conforme a necessidade da família, seja financeira ou de localização.”

Como será o programa?

O atendimento habitacional será feito pela SDUH, por meio de duas ações complementares: o texto abre a possibilidade da concessão de cartas de crédito para viabilizar moradias para os policiais, complementando a política já existente que, desde 2001, reserva 4% dos imóveis comercializados pelo estado para os agentes de segurança pública. O novo decreto regulamenta a Lei nº 18.025, de 9 de setembro de 2024, que autoriza a criação de um programa habitacional para os servidores indicados.

Esses atendimentos habitacionais se darão preferencialmente por cartas de crédito, pois com essa modalidade é possível a escolha do local e do padrão do imóvel a ser financiado. A medida é importante para qualificar o atendimento aos agentes de segurança, pois a possibilidade de atendimento anterior exigia que o imóvel a ser financiado fosse localizado no município onde o policial trabalhava. Essa condição tornou frequente a falta de adesão de agentes que preferiam residir em cidades diferentes daquelas em que estão lotados.

Convergindo com as diretrizes da política habitacional do estado de São Paulo, o Moradia Segura atenderá, preferencialmente, os servidores de menor renda. Assim sendo, haverá aplicação diferenciada de juros para financiamento, com taxa zero para as famílias com renda de até cinco salários mínimos e de até 4% para aquelas com renda de até dez salários mínimos, modelo semelhante ao adotado em outros programas habitacionais da CDHU. 

Cerca de 90% do efetivo da Secretaria de Segurança Pública e 96% dos profissionais sob a Secretaria de Administração Penitenciária estão dentro das faixas de renda aptas para participação do programa. Haverá comprometimento de no máximo 20% da renda familiar para os contemplados com até cinco salários mínimos, resultando em subsídios de até R$ 60 mil. Para famílias com ganhos de cinco a dez salários mínimos, o subsídio será de R$ 10 mil a R$ 60 mil, em valor inversamente proporcional à renda. Ou seja, quanto menor o valor dos salários somados dos integrantes da família, maior será o subsídio.

A iniciativa será operacionalizada pela SDUH, que poderá contar com o apoio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Será observada proporcionalidade do número de indicados de cada carreira profissional. Os servidores que desejam se inscrever devem estar vinculados à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária, não podem ser proprietários de imóvel, possuir financiamento de imóvel residencial no país e ter tido atendimento habitacional de caráter definitivo anterior. Eles devem, ainda, comprovar renda familiar de até dez salários mínimos. 

 

Caso o número de inscritos seja maior do que o limite de vagas destinado ao programa, serão adotados como critérios de priorização no atendimento o inscrito com maior idade; que tenha o maior número de filhos menores ou incapazes; e sorteio, sucessivamente. 

As parcelas dos contratos de financiamento firmados com os beneficiários serão preferencialmente consignadas na folha de pagamento do respectivo órgão de pessoal. Já os valores das despesas para execução do programa sairão do orçamento vigente da SDUH, com possibilidade de contar também com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS).

Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) estabelecer o procedimento e os critérios de inscrições dos interessados e as condições do financiamento habitacional. As Secretarias de Segurança Pública, de Administração Penitenciária e a SDUH poderão estabelecer, conjuntamente, outros critérios de priorização de beneficiários, observando-se sempre a impessoalidade para a seleção dos inscritos.