Publicada lei que autoriza ampliação de vagas em creches por meio de convênios e locações
De autoria do vereador Caio Oliveira, lei autoriza o Executivo a celebrar parcerias e alugar imóveis para atender crianças até 3 anos nos bairros com maior déficit

- 14/07/2025 às 12:33
- Atualizado 14/07/2025 às 12:33
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.250, de 7 de julho de 2025, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a implementar uma política pública voltada à ampliação de vagas em creches para crianças com idade entre 4 meses e 3 anos de idade. A iniciativa visa reduzir a fila de espera e atender bairros com maior demanda reprimida.
A lei permite que a Secretaria da Educação realize chamamentos públicos para firmar convênios com instituições privadas de ensino infantil e contratos de locação de imóveis com pessoas físicas ou jurídicas, desde que atendam às normas do Conselho Municipal de Educação e critérios de qualidade definidos em decreto. As entidades conveniadas deverão oferecer atendimento gratuito, garantir alimentação, acolher crianças com deficiência e seguir diretrizes de inclusão.
Para a locação de imóveis, fica estabelecido que os valores deverão estar compatíveis com o mercado local, mediante laudo técnico, e é permitida a realização de reformas e adaptações necessárias pela própria Secretaria da Educação, com abatimento no valor do aluguel. Imóveis com débitos fiscais também poderão ser utilizados, com compensações previstas em contrato.
A gestão das unidades poderá ser realizada por profissionais da rede municipal, organizações da sociedade civil ou contratados sob regime CLT, sempre sob supervisão da Secretaria. As vagas deverão ser distribuídas de acordo com o Cadastro Municipal Unificado, com prioridade para crianças residentes próximas às unidades escolares.
De acordo com a justificativa da lei, o atendimento educacional na primeiríssima infância é essencial para o desenvolvimento cognitivo, linguístico e socioemocional da criança. O objetivo é enfrentar a insuficiência de vagas na rede pública, que tem gerado inclusive ações judiciais, e garantir o direito à educação previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.