Projeto de vereador obriga motéis e hotéis a fazer registro antecipado com foto de clientes e acompanhantes

- 22/10/2018 às 14:54
- Atualizado 12/09/2022 às 14:54
Os estabelecimentos que oferecem hospedagem, sendo diárias ou fracionadas, em Sorocaba podem ser obrigados a fazer o registro completo de seus clientes e acompanhantes, podendo ser multados em até R$ 10 mil em caso de descumprimento. Isto é o que prevê o Projeto de Lei nº 144/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que entra em discussão na Câmara Municipal nesta terça-feira (22).
O projeto obriga os estabelecimentos de hospedagens – como hotel, motel, pensão, albergue, pousada, aluguel de quartos, flats, apart hotel, resort, hotel histórico e similares, que oferecem estadia em diárias ou fracionadas, com alta rotatividade – a realizarem o registro antecipado da estadia dos clientes e acompanhantes. Neste registro do cliente e acompanhante devem constar, no mínimo: nome completo; número de identidade; data de nascimento e idade; endereço; telefone; fotocópia do documento de identificação com foto; foto do cliente; foto do acompanhante; e data e período de permanência.
Os estabelecimentos deverão manter arquivo com ficha cadastral de registro e fotocópia dos documentos dos clientes e acompanhantes arquivados por, no mínimo 90 dias, e disponibilizá-los sempre que requisitado para fins de fiscalização. Também deverão dispor da relação de quartos e respectiva ficha de cadastro dos seus ocupantes e, sempre que for requisitado pelo poder público, o estabelecimento deverá enviar arquivo digital de registro de identificação dos clientes e acompanhantes para endereço eletrônico indicado ou através de plataforma virtual a ser disponibilizada.
O estabelecimento deverá afixar placa na entrada, no tamanho da folha A4, informando sobre o cadastro obrigatório e alertando que é crime a exploração sexual de crianças e adolescentes. O não cumprimento da lei, caso aprovada, sujeita o infrator a multa de R$ 10 mil, que será dobrada em caso de reincidência, podendo acarretar, ainda, a cassação do alvará de funcionamento.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. De acordo com o autor, a lei toma como base a Lei Federal 11.771 de 17 de setembro de 2008, que institui a Política Nacional de Turismo.