Projeto de lei prevê caixa preferencial para quem utilizar sacolas retornáveis em supermercados

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 18/02/2021 às 13:47
  • Atualizado 12/09/2022 às 13:47
Compartilhe:

Tempo de leitura: 00:00

De autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), a proposta estabelece que estabelecimentos comerciais com mais de dez caixas deverão reservar um guichê

 

Os mercados, supermercados e estabelecimentos congêneres poderão ter que reservar um caixa preferencial para os clientes que utilizarem sacolas retornáveis para acondicionar as mercadorias adquiridas. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 30/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que entra em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira, 18.

“Pequenas atitudes, no comportamento cotidiano, podem fazer a diferença na preservação do meio ambiente. A utilização de sacolas retornáveis é uma delas. Além de estimular à sociedade à prática da reutilização de produtos, evitando os descartáveis, o uso de sacolas retornáveis poupa a natureza do acúmulo de plásticos”, argumenta Luis Santos.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais com mais de dez caixas deverão disponibilizar no mínimo um guichê de atendimento preferencial para os clientes que usarem suas próprias sacolas retornáveis. Entretanto, esse caixa preferencial não poderá ser o mesmo destinado a ao atendimento de idosos, pessoas com necessidades especiais, gestantes e pessoas com crianças de colo.

 

Ganhos ambientais – Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos observa que, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, aproximadamente 1,5 milhão de sacolinhas são distribuídas por hora no Brasil. No mundo, a estimativa é que 1,5 bilhão de sacolas plásticas são consumidas por dia. E o plástico, segundo os estudos, pode levar até 450 anos para se decompor na natureza. Para o vereador, além de representar um ganho para o meio ambiente, o estímulo ao uso de sacolas retornáveis por parte dos consumidores também representará uma economia para os empresários do ramo.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto ao examiná-lo em março do ano passado, ressaltando que a propositura encontra fundamento no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição da República. Entretanto, a comissão recomendou a inclusão no texto da cláusula de despesa e de multa no caso de descumprimento da norma. Caso o projeto seja aprovado e promulgado, a lei terá prazo de 90 dias para entrar em vigor a partir da data de sua publicação.