Política municipal de uso da cannabis para fins medicinais é instituída por lei
De autoria do vereador Fábio Simoa, norma amplia acesso a tratamentos com canabinoides e prevê campanhas e ações na área da saúde

- 17/07/2025 às 16:05
- Atualizado 17/07/2025 às 16:05
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.253, de 11 de julho de 2025, que institui a política municipal de uso da cannabis para fins medicinais, com o objetivo de ampliar o acesso a tratamentos terapêuticos com medicamentos à base de canabinoides. A nova legislação é de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos) e segue padrões adotados por países como Canadá, Estados Unidos e Israel.
A nova política reconhece o direito de pacientes — de qualquer idade ou sexo — utilizarem medicamentos que contenham canabidiol (CBD), tetraidrocanabinol (THC) ou outros canabinoides, desde que com prescrição médica ou autorização da Anvisa ou do Poder Judiciário. A medida contempla pacientes com epilepsia, transtorno do espectro autista, Alzheimer, esclerose, fibromialgia e outras condições clínicas.
Entre as diretrizes da nova política, estão: promover o direito à saúde com foco na dignidade humana, incentivar a produção e comercialização de medicamentos de forma sustentável, estimular o desenvolvimento de tecnologias terapêuticas à base de cannabis e fortalecer o protagonismo científico e social sobre o tema.
A lei também prevê ações práticas de apoio e articulação como: campanhas educativas sobre os riscos do uso não medicinal da cannabis, incentivo a compras públicas de medicamentos canábicos para distribuição gratuita, organização de fóruns e cursos de capacitação, parcerias com entidades da sociedade civil e criação de instrumentos como o Plano Municipal de Incentivo à Utilização da Cannabis para Fins Medicinais.
A justificativa da proposta destaca o avanço das pesquisas e regulamentações no uso medicinal do canabidiol no Brasil, ressaltando que o tratamento com canabinoides pode oferecer alternativas mais eficazes e seguras do que medicamentos convencionais, sem provocar dependência ou efeitos alucinógenos. Para o autor da lei, a medida contribui para mitigar o sofrimento de pacientes e seus familiares, promovendo uma política pública de saúde mais atualizada, acessível e baseada em evidências científicas.