Nova lei estabelece regras atualizadas para aposentadorias e pensões dos servidores municipais
Publicada no Jornal do Município, norma substitui legislação em vigor desde 1993 e reorganiza o regime próprio de previdência
Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação - 11/06/2026 às 15:34
- Atualizado 11/06/2026 às 15:34
Sorocaba passa a contar com um novo marco legal para a previdência dos servidores públicos municipais. Publicada no Jornal do Município, a Lei nº 13.522, de 10 de junho de 2026, de autoria do Executivo, revoga a legislação em vigor desde 1993 e atualiza as regras de aposentadoria, pensão por morte, custeio e administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Com 96 artigos, a nova legislação reúne em um único marco legal as normas que passam a reger a previdência dos servidores municipais, substituindo o modelo vigente há mais de três décadas.
A lei consolida as regras de aposentadoria e pensão por morte, diferenciando os critérios aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público antes e depois da Reforma da Previdência de 2019. Também regulamenta as aposentadorias por idade, tempo de contribuição, incapacidade permanente, atividade especial, deficiência, compulsória e dos profissionais do magistério.
A norma define os segurados e dependentes do regime, disciplina a concessão dos benefícios e preserva os direitos adquiridos dos servidores que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria ou pensão antes de sua entrada em vigor.
Na área financeira, mantém a contribuição previdenciária dos servidores, prevê a ampliação gradual da contribuição patronal do Município de 22% para 28% e reorganiza os recursos do sistema em dois fundos administrados pela Funserv, com foco no equilíbrio financeiro e atuarial do regime.