Nova lei amplia horários alternativos em creches municipais de Sorocaba

Medida de autoria da vereadora Fernanda Garcia permite flexibilização na entrada e saída de crianças atendendo às necessidades dos responsáveis

Nova lei amplia horários alternativos em creches municipais de Sorocaba Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 28/03/2025 às 14:34
  • Atualizado 28/03/2025 às 14:34
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Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.170, de 21 de março de 2025, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera a Lei nº 5.655, de 29 de abril de 1998, para atualizar as regras de entrada e saída de crianças matriculadas nas creches municipais.

A nova legislação assegura o direito à flexibilização dos horários para crianças cujos pais ou responsáveis tenham jornadas de trabalho que afetem o ingresso ou a saída das creches. Para garantir esse direito, os responsáveis deverão apresentar comprovação do horário de trabalho por meio de declaração do empregador ou outro documento adequado para trabalhadores autônomos ou de outras modalidades de regime de trabalho.

A norma também atualiza a ementa da Lei nº 5.655/1998, passando a dispor sobre os "horários alternativos de saída e entrada de crianças matriculadas nas creches municipais", substituindo redações anteriores que restringiam a concessão apenas às mães ou a trabalhadores noturnos.

 

Na justificativa da proposta, destaca-se que a legislação original, criada em 1998, refletia a organização trabalhista e social da época, sendo necessária sua atualização para contemplar a diversidade das famílias atuais e as mudanças no mercado de trabalho. Com a ampliação do trabalho autônomo e de escalas flexíveis, a nova lei busca garantir que nenhuma criança seja prejudicada no acesso à educação infantil devido às condições laborais de seus responsáveis.