Lei publicada reconhece acrobacia com bike como prática esportiva e cultural em Sorocaba

Iniciativa do vereador Rogério Marques abre caminho para políticas públicas, eventos e espaços adequados às modalidades BMX freestyle e wheeling bike

Lei publicada reconhece acrobacia com bike como prática esportiva e cultural em Sorocaba Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 15/01/2026 às 14:16
  • Atualizado 15/01/2026 às 14:16
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Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.409, de 8 de janeiro de 2026, que reconhece oficialmente a acrobacia com bicicleta como prática esportiva e manifestação cultural no município de Sorocaba. A norma é de autoria do vereador Rogério Marques (Agir) e abrange modalidades como BMX freestyle e wheeling bike, em suas diferentes variações.

De acordo com a lei, passam a ser consideradas acrobacias com bike as manobras realizadas com bicicletas que exigem habilidade, técnica e preparo físico por parte dos praticantes. O reconhecimento institucional busca valorizar atletas e adeptos da modalidade, além de criar bases para o desenvolvimento de ações públicas voltadas ao esporte e à cultura urbana.

Na justificativa, destaca-se o papel dessas práticas como forma de lazer, socialização e desenvolvimento pessoal, especialmente entre jovens. Ressalta-se ainda que o BMX freestyle integra o programa oficial dos Jogos Olímpicos desde Tóquio 2020, reforçando sua relevância esportiva em nível internacional.

Já o wheeling bike surgiu em 2005 na Zona Sul de São Paulo e se expandiu rapidamente pelo estado e pelo país. Em âmbito estadual, a modalidade já foi reconhecida em 2015 pela Assembleia Legislativa de São Paulo, o que serviu de referência para a iniciativa municipal.

Outro ponto destacado é o potencial do reconhecimento legal para viabilizar a criação de espaços adequados e seguros para a prática, bem como a promoção de eventos e ações educativas. A proposta também busca afastar os praticantes das vias públicas, reduzindo riscos de acidentes de trânsito e estimulando a prática responsável.