Lei publicada municipaliza trechos de rodovias estaduais em Sorocaba

De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, medida visa conceder autonomia para Prefeitura promover melhorias nas vias

Lei publicada municipaliza trechos de rodovias estaduais em Sorocaba Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 16/05/2025 às 14:27
  • Atualizado 16/05/2025 às 14:27
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Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.207, de 14 de maio de 2025, que dispõe sobre a municipalização de trechos de cinco rodovias estaduais localizadas na zona urbana de Sorocaba. A proposta, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, transfere ao Município a responsabilidade pela gestão, administração e conservação desses trechos, mediante convênio com o Governo do Estado de São Paulo.

Os trechos abrangidos pela nova lei são: SP-097 (Sorocaba–Porto Feliz), SP-264 (Sorocaba–Salto de Pirapora), SP-075 (Rodovia Senador José Ermírio de Moraes – Castelinho) e dois trechos da SP-270 (Rodovia Raposo Tavares), incluindo o segmento da Avenida Bandeirantes, entre os números 3.120 e 4.342, no bairro Brigadeiro Tobias.

A justificativa da proposta destaca que a municipalização permitirá uma administração mais eficiente e adaptada às particularidades do tráfego urbano, possibilitando intervenções mais ágeis e eficazes em sinalização, manutenção e segurança viária. Com a medida, a Prefeitura passa a ter autonomia para executar melhorias diretamente nessas importantes vias de mobilidade urbana.