Lei publicada municipaliza trechos de rodovias estaduais em Sorocaba
De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, medida visa conceder autonomia para Prefeitura promover melhorias nas vias

- 16/05/2025 às 14:27
- Atualizado 16/05/2025 às 14:27
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.207, de 14 de maio de 2025, que dispõe sobre a municipalização de trechos de cinco rodovias estaduais localizadas na zona urbana de Sorocaba. A proposta, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, transfere ao Município a responsabilidade pela gestão, administração e conservação desses trechos, mediante convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
Os trechos abrangidos pela nova lei são: SP-097 (Sorocaba–Porto Feliz), SP-264 (Sorocaba–Salto de Pirapora), SP-075 (Rodovia Senador José Ermírio de Moraes – Castelinho) e dois trechos da SP-270 (Rodovia Raposo Tavares), incluindo o segmento da Avenida Bandeirantes, entre os números 3.120 e 4.342, no bairro Brigadeiro Tobias.
A justificativa da proposta destaca que a municipalização permitirá uma administração mais eficiente e adaptada às particularidades do tráfego urbano, possibilitando intervenções mais ágeis e eficazes em sinalização, manutenção e segurança viária. Com a medida, a Prefeitura passa a ter autonomia para executar melhorias diretamente nessas importantes vias de mobilidade urbana.