Lei publicada institui o Programa Infância sem Pornografia no município

De autoria do vereador Luis Santos, medida busca reforçar proteção a crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios

Lei publicada institui o Programa Infância sem Pornografia no município Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 26/09/2025 às 12:02
  • Atualizado 26/09/2025 às 12:02
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Com o objetivo de garantir a proteção de crianças e adolescentes frente a conteúdos classificados como impróprios ao desenvolvimento psicológico e moral, foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.323, de 18 de setembro de 2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Câmara Municipal.

A lei determina que materiais didáticos, paradidáticos ou campanhas com conteúdo sexual destinados a menores só poderão ser utilizados mediante ciência prévia das famílias. Também obriga que eventos e serviços patrocinados ou contratados pelo poder público municipal respeitem as normas federais que proíbem a exposição de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos de caráter pornográfico ou obsceno.

De acordo com a lei, considera-se pornográfico ou obsceno qualquer áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto que contenha palavrões, nudez, conotação erótica ou descrição de atos sexuais. A apresentação científico-biológica sobre o sistema reprodutivo humano segue permitida, desde que adequada à idade e respeitados os parâmetros legais.

O texto prevê ainda cláusulas contratuais de respeito às regras em contratações públicas e patrocínios municipais. A violação das disposições acarretará sanções administrativas, como multas previstas em contrato, além de eventuais responsabilidades civil, penal e estatutária para servidores públicos envolvidos.

A justificativa da lei ressalta que a família deve ter protagonismo na formação moral e na proteção da infância, cabendo aos órgãos públicos colaborar apenas com a anuência dos pais ou responsáveis. Também aponta a preocupação com a erotização precoce e defende a necessidade de conscientização sobre o cumprimento das normas constitucionais e federais voltadas à proteção da criança e do adolescente.