Decreto do “Uber” determina emplacamento em Sorocaba, além de limite no número de carros e cobrança de impostos
Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte - 24/03/2017 às 14:32
- Atualizado 12/09/2022 às 14:32
A Prefeitura de Sorocaba apresentou nesta quinta-feira (23) durante coletiva de imprensa o decreto que regulamenta as operações de serviços de passageiros em plataformas digitais como o aplicativo Uber. Dentre as novidades está a limitação de veículos ou ‘licença’ em operação, com emplacamento em Sorocaba e o recolhimento de impostos. O decreto foi apresentado pelo prefeito José Crespo e pelo secretário de mobilidade e acessibilidade, o presidente da Urbes Wilson Unterkircher Filho.
De acordo com o decreto, o direito à exploração da atividade será dado somente às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) aptas no município, que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os seus usuários. Para isso, será aberto em breve um período para inscrição das operadoras interessadas em se credenciar, na qual somente as operadoras que atenderam todas as exigências do regulamento serão habilitadas para exploração do serviço.
Ao todo, serão 333 carros cadastrados nas plataformas, o mesmo número de táxi que existe hoje em Sorocaba. O credenciamento terá validade de cinco anos e será renovado a cada 12 meses.
Entre os documentos que as operadoras devem apresentar estão: Contrato Social com objeto compatível com as atividades previstas no regulamento; possuir constituição perante os órgãos de registro competentes; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; possuir matriz ou filial no Município de Sorocaba; prova de regularidade junto à Seguridade Social – INSS; prova de regularidade junto ao FGTS; e certidão negativa de débito junto à fazenda do Município de Sorocaba.
As operadoras devem cadastrar os veículos e motoristas prestadores dos serviços, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade; fixar o preço da viagem; e disponibilizar na plataforma tecnológica um local para reclamações.
Já os motoristas devem possuir CNH nas categorias “b”, “c” ou “d” com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo similar ao curso de taxista estipulado pela Resolução CONTRAN nº 456 com mínimo de 14h/a; comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT; operar veículo motorizado com, no máximo, cinco anos de fabricação.
Além disso, o profissional deve apresentar certidão negativa de condenação criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, extorsão, sequestro ou cárcere privado, extorsão mediante sequestro, atentado violento ao pudor, rapto, estupro, formação de quadrilha ou bando, tráfico de entorpecentes e crimes contra a economia popular. Os veículos cadastrados terão um Selo Identificador que deverá ser colocado em local visível no para-brisa.
O texto do decreto ainda afirma que o serviço estará sujeito aos impostos previstos em legislação municipal, o que pode encarecer o serviço caso a empresa criadora do aplicativo não reduza sua margem de lucro.
Sindicato
O Sindicato dos Taxistas de Sorocaba comentou o decreto. “Se eu falar que estou 100%, não”, diz o presidente da entidade Antonio Rodrigues Silva. “De repetente chega esse aplicativo invade a cidade sem permissão, sem pedir licença e concordamos com eles, contra a vontade”, comenta. “O Sindicato nunca foi contra nenhum aplicativo. O sindicato foi contra esse serviço clandestino que hoje está sendo regulamentado para ter regra, obrigação e dever”, conclui.
JP Miranda
“A sensação é de vitória. A regulamentação traz mais segurança para o usuário, garante a condição de igualdade para aqueles que dependem para sobreviver e traz uma série de dados para o poder público através de cadastro” comemora. No entanto, o vereador faz ressalvas. “Aprovamos o documento com algumas ressalvas, porque tem uns pontos que realmente são preocupantes, principalmente na questão de limitação de frota do aplicativo e na questão de ter uma filial na cidade”, diz. Ele considera a situação como forma de barrar a inovação tecnológica. “Outro ponto é a questão do emplacamento em Sorocaba eu dificulta a operação. Vamos analisar com calma, com o jurídico do gabinete”, acrescenta.
Representação no MP
O bacharel em direito Lucas Gandolfe, que já fez representação contra a lei municipal que impedia a operação de aplicativos ‘Uber’ em Sorocaba, afirmou ainda na quinta-feira que vai representar novamente contra o decreto assinado por Crespo. “Ele é inconstitucional, pois a imposição de vedações, obrigações e sanções a particulares é material submetida a reserva legal. Ou seja, só uma lei pode tratar sobre esses temas. Além disso, a lei para tratar de trânsito e transporte é federal. A regulamentação tem que ser da União e não do município”, afirma. “Um decreto municipal que a pretexto de regulamentar uma lei que não existe no âmbito federal inova a cerca do tema de forma autônoma, genérica e abstrata, viola a Constituição Federal e a Constituição Estadual”, acrescenta. “O município só pode legislar sobre transporte público, ou sujeito a concessão, permissão ou autorização, como, por exemplo, taxi”, diz. “A natureza jurídica de ambos os transportes são diferentes”, lembra. “isso já tem jurisprudência no STJ e no STF. Será, novamente, questionado no judiciário”, garante.