Vivo tem sessenta dias para retirar torre e empresa fala em danos irreversíveis para a telefonia de Sorocaba

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 09/12/2016 às 08:41
  • Atualizado 12/09/2022 às 08:41
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Um impasse judicial entre a Prefeitura de Sorocaba e a empresa Vivo S.A. ameaça a telefonia celular para alguns sorocabanos. Essa, pelo menos, é a alegação da empresa no processo movido pelo Executivo em que a municipalidade pede a retirada de uma torre da cidade. A empresa alega que a retirada do equipamento, que deverá ocorrer em sessenta dias, trará danos irreversíveis para a telefonia de Sorocaba.

No processo, a Prefeitura afirma que em 17 de setembro de 1997, por meio do Decreto Lei nº 12.451/97, a Municipalidade concedeu permissão de uso de área pública descrita na inicial para implantação de estação de rádio base ERB do serviço de telefonia móvel celular. A Prefeitura alegou ainda que a permissão foi inicialmente concedida à empresa Telesp e, posteriormente, à sua sucessora Vivo S/A e que o prazo da concessão venceu sem que houvesse a prorrogação e ainda que não houve obediência à legislação estadual e municipal que regulamentam a instalação de torres. Outras alegações da Prefeitura é que as ilegalidades são de impossível regularização, como o recuo de quinze metros de cada lado da base da antena (torre).  A Vivo teria sido notificada a realizar a desocupação amigável do imóvel deixando-o livre de bens e pessoas. Por fim, ressalta a Prefeitura de Sorocaba que a empresa não atende às disposições legais e não efetuou pedido à Seurb a fim de atender as determinações. Foi atribuído o valor de R$ 100 a causa.

Em sua defesa, a Vivo alegou que cabe à União Federal legislar sobre serviços de telecomunicações, na forma do artigo 22, IV da Constituição Federal. Informou ainda a competência da Anatel para regular e fiscalizar as instalações das Estações de Rádio-Base e suas emissões no espectro eletromagnético, uma vez que se trata de interesse nacional e não de interesse meramente local. Alegou ainda que a estação de Rádio-Base não apresenta risco à saúde humana e que a antena encontra-se em situação regular perante a Anatel, com licença para funcionamento válida até o ano de 2023. Pondera ainda que os níveis de radiação eletromagnética da antena estão abaixo dos limites estabelecidos pela lei e destaca ainda que há irreversíveis danos à população de Sorocaba no caso da retirada da torre. “Pondera que ficará privada do serviço essencial de telefonia há ausência de interesse público na ação movida pela Prefeitura de Sorocaba”.

“Julgo procedente a pretensão inicial, de modo que determinado à ré (Vivo) a retirada da antena de telefonia em sessenta dias a contar da intimação da presente, à expensas da parte ré, sob pena de multa diária de dois mil reais,limitados a duzentos mil reais, corrigidos, caso em que se converterá a obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da ordem judicial de execução específica da medida”, afirma na sentença o juiz Alexandre Dartanhan De Mello Guerra. A decisão tem caráter provisório e foi tomada no dia 28 de novembro.

A Prefeitura de Sorocaba foi questionada sobre a situação, bem como o local onde a torre estaria instalada. A municipalidade foi questionada também sobre o local exato da torre, porque decidiu entrar na justiça contra a empresa e se a decisão é de caráter irreversível. O Executivo não retornou aos nossos contatos.

A Vivo afirmou que não comenta ações judiciais em andamento.