TJ derruba lei municipal e Uber está permitido em Sorocaba em definitivo

TJ derruba lei municipal e Uber está permitido em Sorocaba em definitivo Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 17/02/2017 às 15:28
  • Atualizado 12/09/2022 às 15:28
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou o mérito da ação que proibia o uso de aplicativos como o Uber em Sorocaba. A lei já estava suspensa, mas por efeito de liminar.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (15) e a lei municipal foi julgada inconstitucional.  A justiça paulista julgou o processo movido pelo procurador de justiça do estado de São Paulo. No processo, figuram como interessados a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Sindicato dos Taxistas Autônomos e Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Sorocaba e Votorantim.

 

Em sentença publicada em 20 de maio do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu todos os efeitos da Lei Municipal . O procurador afirmou que conceitos e diretrizes traçadas na Lei Federal que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana são contrariadas pela legislação de Sorocaba e que a proibição acarreta violação a competência legislativa privativa da União. “Acrescenta-se, ainda, ofensa aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor”, diz parte da sentença publicada na imprensa oficial do estado de São Paulo desta sexta-feira (20). “Convencendo, portanto, neste exame, da presença concomitante dos requisitos legais a medida de urgência”, afirma na sentença o magistrado Francisco Casconi. “Assim, defiro a liminar requerida, para sustar imediatamente a eficácia, ate o julgamento final”, concluiu.

 

Sobre a lei

A legislação municipal foi publicada pela imprensa oficial do município em 04 de dezembro do ano passado. O projeto foi aprovado por unanimidade.  

A lei, cujo projeto é de autoria do vereador Francisco França (PT), proíbe no âmbito da cidade de Sorocaba o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados por meio de aplicativos para locais pré-estabelecidos

A iniciava, agora sem efeito, também proíbe a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências em normas para execução do serviço na cidade de Sorocaba.  A multa chegava a R$ 5 mil e apreensão de veículo em caso de descumprimento.

 

Clandestino

Em 13 de outubro de 2016, a Urbes, que gerencia o transito na cidade, afirmou que o funcionamento e as atividades do aplicativo Uber em Sorocaba está relacionada ao transporte clandestino.  A Urbes se baseia em um dispositivo do Código Brasileiro de Transito (CTB) para fazer as afirmações. “Da forma como está o Uber ainda é clandestino na cidade e utilizar da via pública para ganhar dinheiro sem regulamentação é uma infração prevista no art 231. inciso 8º do CTB, com multa média de R$ 85,20”, destacou a autarquia através da Assessoria de Imprensa.

 

 

Réus

A ação que permite o Uber em Sorocaba é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o presidente da Câmara Municipal e contra o prefeito de Sorocaba.

A Secretaria Jurídica da Câmara irá aguardar o Acórdão para decidir se irá recorrer da decisão.

A Prefeitura de Sorocaba também foi questionada se recorrerá da sentença. “A Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais responde que a municipalidade prestou informações ao Tribunal de Justiça, mas não assumiu posicionamento para nenhum dos lados (nem pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei), apenas alertando que a lei foi originária da Câmara, deixando ao crivo do Judiciário dar a palavra final sobre a questão. O município ainda não foi intimado do citado acórdão, portanto, não há qualquer orientação sobre eventual recurso”, destaca em nota.

 

 

Vereador propõe criação da Comissão do Uber e demais transportes por aplicativos

 

O transporte individual de passageiros contratado por meio de aplicativos, como o Uber, será objeto de uma comissão especial de vereadores, que irá realizar estudos sobre o assunto, inclusive para municiar com dados e experiências a Secretaria Municipal de Mobilidade e Acessibilidade. A proposta de criar a comissão – que também irá tratar da “carona solidária” e do transporte compartilhado – partiu do vereador João Paulo Miranda, o JP Miranda (PSDB), que protocolou requerimento nesse sentido. Além do autor, a comissão deverá ser composta pelos vereadores Hudson Pessini (PMDB), Péricles Regis (PMDB), Francisco França (PT) e Renan Santos (PcdoB).

Os aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber e Chofer Prime, começaram a operar em Sorocaba no ano passado e, embora respaldados na Constituição Federal e na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), não estão regulamentados no município. Por meio da “Comissão do Uber”, o vereador JP Miranda pretende levantar os critérios para a regulamentação do setor, mobilizando a Prefeitura, através da Urbes, e também sindicatos, cooperativas de táxi, operadores e usuários desses serviços.

O parlamentar explica que, quando o serviço é regulamentado e a empresa se credencia junto ao município, a Prefeitura passa a ter, em tempo real, todas as informações sobre o motorista que usa o aplicativo, como o local e a distância percorrida. “Isso aumenta a segurança para os usuários e para os próprios motoristas do Uber”, afirma JP Miranda, lembrando que alguns municípios que regulamentaram o serviço também cobram das empresas uma taxa variável por quilômetro rodado.