Publicada emenda à Lei Orgânica que trata da inviolabilidade do mandato dos vereadores
- 18/02/2022 às 18:11
- Atualizado 12/09/2022 às 18:11
De autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), a Emenda nº 68 à Lei Orgânica do Município busca garantir o direito de opinião dos vereadores
“Os vereadores gozam de inviolabilidade por quaisquer opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.” É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 68, de 3 de fevereiro de 2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), publicada no Jornal do Município na terça-feira, 15.
O texto da emenda altera o artigo 9º da Lei Orgânica do Município, que já previa a inviolabilidade do mandato parlamentar dos vereadores, com o seguinte teor: “Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”. A emenda acrescenta o termo “quaisquer” ao texto original.
Na justificativa da emenda, o acréscimo da palavra “quaisquer” ao referido artigo da Lei Orgânica tem “o intuito de garantir a correta aplicação do instituto da imunidade parlamentar e evitar interpretações errôneas”.