Projeto de Dylan Dantas prevê multa para empresas que obrigarem funcionários ou clientes a usarem máscaras
- 23/03/2022 às 18:13
- Atualizado 12/09/2022 às 18:13
A proposta do vereador vale para os casos em que não há lei municipal, estadual ou federal tornando obrigatório o uso de máscara
Instituições ou empresas que obrigarem seus funcionários ou clientes a usarem máscaras faciais mesmo sem lei ou decreto municipal, estadual ou federal que estipule essa medida estarão sujeitas ao pagamento de multa. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), protocolado na Câmara Municipal.
O artigo 1º do referido projeto de lei estabelece: “Em defesa da liberdade individual e contra a discriminação de pessoas, toda instituição ou empresa que obrigar seus clientes ou seus empregados a utilizar máscara facial sem a existência de lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal em vigor, receberá multa de 500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo)”.
Como o valor da Ufesp foi estipulado pela Secretaria Estadual da Fazenda em R$ 31,97 para 2022, a multa será de R$ 15.985,00. Ainda de acordo com o projeto de lei, a referida multa “será aplicada para instituições ou empresas que constrangerem clientes ou empregados pelo não uso de máscara facial, seja com sátira, segregação, desdém ou descaso”.