Prefeitura quer multa de até R$ 235 mil para quem acumular lixo em imóvel

Prefeitura quer multa de até R$ 235 mil para quem acumular lixo em imóvel Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 19/04/2016 às 20:16
  • Atualizado 12/09/2022 às 20:16
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A Prefeitura de Sorocaba enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei para que seja alterado e cobrado multa de até R$ 235 mil no parágrafo de outra lei, que é de 2007 e trata do controle de populações animais e da prevenção e controle de zoonoses, além de água parada e acúmulo de lixo.

Entre outros assuntos, a lei de 2007 estabelece, por exemplo, que quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis à vida, à saúde ou ao meio ambiente, a vigilância em saúde adotará medidas intervencionistas preventivas norteadas pelo princípio da precaução. A lei trará também a questão da água parada, local onde ocorre a proliferação do mosquito aedes aegypt, responsável pela transmissão da dengue, chikungunya e zica.

Em seu artigo 39, a lei determina a proibição do acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou outros materiais que propiciem a instalação e proliferação de animais sinantrópicos indesejáveis, mesmo com finalidade de reciclagem, onde os mesmos devem ser projetados, operados e mantidos de forma tecnicamente adequada, a fim de não vir a comprometer a saúde humana e o meio ambiente. 
A lei ainda afirma que os estabelecimentos que estoquem ou comercializem pneumáticos e sucatas de qualquer natureza, incluindo-se veículos em bom ou péssimo estado, são obrigados a mantê-los permanentemente isentos de coleções líquidas ou de matéria orgânica. Outra proibição se refere a limpeza e manutenção de caixa d’água e da proibição do uso de pratos sob vasos de plantas ou similar, que permitam a proliferação de animais sinantrópicos, também não são permitidas plantas cultivadas em recipientes com água.

O projeto de lei que estava na ordem do dia da 19ª sessão ordinária de 2016 saiu de pauta para que haja análise de uma emenda do vereador Francisco Martinez (PSDB). A emenda altera o valor da multa, que pelo texto do presidente da Casa fica entre 10 e 50 Ufesp, ou seja, entre R$ 230,00 a, no máximo, R$ 1.177,55. O projeto deveria volta à votação na quinta-feira (14), mas foi prejudicado devido à emenda de Martinez.

 

Executivo

A Secretaria da Saúde (SES) informou que o projeto de Lei enviado à Câmara tem a intenção de alterar o §2º do artigo 47 da Lei 8354/2007, que, hoje, prevê infrações que vão de R$ 55 a 700 e  que devem “ser graduada pela autoridade administrativa de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável pela infração, podendo, os valores serem, periodicamente atualizados”. Pensando na atualização desses valores, a Prefeitura enviou proposta de adequação da Legislação, conforme o Código Sanitário do Estado de São Paulo, (Lei nº 10.083/1998), que no Inciso III do artigo 112 prevê os valores de multa entre 10 a 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) vigente, que para o ano de 2016 é de R$ 23,55. A atualização é anual”, afirma.

A pasta também comentou outro objetivo da lei. “Com essa margem, a SES pode atender o princípio legal quanto à capacidade econômica do infrator e, principalmente, punir grandes empresas que apresentam irregularidades potencialmente graves e que “preferem pagar uma multa irrisória de R$ 700, ao realizar ações que minimizem riscos à saúde da população”. Por fim, a SES afirma que “entende que multa não é a melhor forma de educar, mas é um instrumento que Administração Municipal lança mão para coibir abusos. Nesse dilema, entra-se na discussão de quanto custa a assistência a essas doenças ou uma vida. Em síntese, no ano de 2015 Sorocaba teve aproximadamente 60 mil casos de dengue e 37 óbitos.”