Prefeitura lança emissão de Certidão Negativa de Débito pela internet

- 20/02/2018 às 11:15
- Atualizado 12/09/2022 às 11:15
A Prefeitura de Sorocaba colocou em operação nesta sexta-feira (16), por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), um novo serviço de atendimento ao contribuinte. Trata-se da ‘Certidão Web’, ferramenta que fornecerá a Certidão Negativa de Débito (CND) municipal (Mobiliária ou Imobiliária) gratuitamente pela internet.
Com essa opção, o contribuinte não precisará mais se deslocar até o Paço Municipal ou às Casas do Cidadão para requerer o documento que pode ser obtido pela página da prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br). O sistema também está apto a emitir a autenticidade do documento. Mesmo assim, a prefeitura e as Casas do Cidadão vão continuar fornecendo os documentos, mas com a cobrança da taxa de R$ 18,11 para quem requerer acima de duas certidões para o mesmo CPF (Cadastro Pessoa Física).
A implantação do sistema foi determinada pelo prefeito José Crespo e atende a um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo vereador Anselmo Neto em 2012. Segundo o PL, o Programa de emissão de Certidão Negativa de Débito Virtual visa dinamizar o atendimento ao contribuinte e estimular o pagamento em dia dos tributos municipais, possibilitando o acompanhamento da situação tributária junto ao município através da internet no Portal da Prefeitura.
De acordo com o secretário da Fazenda de Sorocaba (Sefaz), Marcelo Regalado, “nossas estatísticas apontam que a implantação do serviço online é uma ferramenta imprescindível para garantir a otimização, desburocratização e celeridade no atendimento e, assim, proporcionar maior comodidade aos nossos munícipes. A Certidão Web é uma ferramenta evolutiva e, consequentemente, pretendemos disponibilizar, pontualmente, demais certidões”, explicou.
Dados da Sefaz mostram que no ano passado a prefeitura emitiu mais de 93 mil certidões, dos quais 66 mil foram Mobiliárias (Certidão Negativa Mobiliária, Certidão de Inscrito Ativo e Certidão de Inscrito Cancelado) e Imobiliárias (Certidão de Valor Venal e Certidão Negativa Imobiliária).
A chefe da Divisão de Tributos Mobiliários da Secretaria da Fazenda, Ana Lúcia Pedro, explica que “estamos desenvolvendo ferramentas que possam proporcionar aos munícipes trazendo simplicidade, rapidez e segurança e que, assim, funcionem como facilitadores dos serviços oferecidos pela Prefeitura de Sorocaba”.
Para o secretário da Fazenda, Marcelo Regalado, espera-se que, numa primeira fase de implantação da Certidão Web, haja uma redução de até 60% do atendimento presencial para a emissão de certidões. Regalado ressalta que o sistema também está apto a validar as certidões que terão o mesmo prazo de 60 dias a contar da data de emissão do documento.
Segundo a prefeitura, a expedição das certidões dessa natureza são disciplinadas pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 205 da Lei 5.172/66, que estabelece que “a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido”.