Prefeitura de Sorocaba ignora lei que determina valor em publicidade
- 27/01/2015 às 14:22
- Atualizado 30/09/2022 às 14:22
A Prefeitura de Sorocaba tem ignorado uma lei municipal que criou normas para veiculação de material publicitário oficial da cidade. A lei, cujo projeto é de 2013, e que foi aprovada em 2015, trata especificamente dos custos referentes a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública direta e indireta.
De autoria do vereador Jessé Loures (PV), a lei foi vetada pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio, mas promulgada pelo Presidente da Câmara, na ocasião Gervino Claudio Gonçalves, o Claudio do Sorocaba I (PRP). O Executivo então ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que foi julgada improcedente pela justiça paulista.
Entre as determinações, a lei obriga em no caso de publicidade impressa, além da menção do valor total de seu custo ao erário e do número desta Lei, deverá ser mencionada também a quantidade de exemplares ou de inserções.
Já no caso de mensagem radiofônica, “a menção deverá ser clara e objetiva, de modo a propiciar a perfeita compreensão do público.” No caso de veiculação em rádio, a menção deverá ocorrer sempre ao final da comunicação, e, no caso de veiculação de forma televisionada, deverá constar na parte inferior da imagem ou texto, de forma legível e clara, durante toda a duração da mensagem publicitária.
A legislação também determina que mesmo que a peça seja realizada diretamente ou por meio da contratação de terceiros, por quaisquer meios de comunicação ou de expressão artística, o valor deverá ser mencionado. A situação não verificada nas principais publicidades instituições da Prefeitura de Sorocaba, especialmente em rádios da cidade e na internet.
Não comentou
Nesta quarta-feira (25), a Prefeitura de Sorocaba recebeu os seguintes questionamentos do Jornal Z Norte. Por que a referida lei não vem sendo cumprida pela Prefeitura de Sorocaba? O que impede o cumprimento? Existe algum tipo de inviabilidade técnica? Existe algum estudo em andamento para adequação a lei? O Executivo não considera importante a transparência dos gastos públicos e a obediência da lei municipal? O caso está no STJ. Existe pedido de liminar? Se for julgado improcedente, o Executivo vai recorrer ao STF? A municipalidade não comentou a situação até o fechamento desta edição.