Justiça confirma a realização da “Marcha da Maconha” em Sorocaba

Prefeito Rodrigo Manga havia entrado com um pedido na justiça para evitar a realização do evento, porém não foi acatado pelo Juiz de Sorocaba.

Justiça confirma a realização da “Marcha da Maconha” em Sorocaba Imagem por Reprodução Instagram Marcha e Texto por Adriano Castor / Jornal Z Norte
  • 10/11/2022 às 19:38
  • Atualizado 10/11/2022 às 19:38
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A Justiça de Sorocaba confirmou a realização da “Marcha da Maconha” em Sorocaba no próximo dia 12 de novembro e não acatou o pedido liminar do Prefeito Rodrigo Manga que queria evitar a manifestação na cidade. 

Mesmo com o pedido liminar colocado pela Prefeitura de Sorocaba, que alegava não ter efetivo da Urbes e da Guarda Civil Municipal, além da realização de um outro evento que será realizado no Parque das águas, não foram fatores suficientes para o Juiz Dr. Leonardo Guilherme Widmann conceder a liminar solicitada pela Prefeitura de Sorocaba.  

Segundo a decisão do Dr. Leonardo Guilherme Widmann, a Marcha pode ser realizada, pois o STF autoriza o direito de reunião enquanto manifestação coletiva de liberdade de expressão.

“Como se vê, o Pretório Excelso reconheceu que o direito de reunião, enquanto manifestação coletiva da liberdade de expressão abrange o direito de passeata e carreata, de tal sorte que nem mesmo possível impedir a realização da marcha ou carreata por pessoas que se reúnem pacificamente sem armas”, diz a decisão do Juiz Dr. Leonardo Guilherme Windmann.

O Juiz também ressaltou que a Prefeitura de Sorocaba confirmou que a Guarda Civil de Sorocaba tem baixo efetivo, e que nesta situação não poderia atender a demanda da Marcha, porém, o Dr. Leonardo Guilherme Widmann afirmou que a atribuição da segurança é atribuição da Policia Militar do Estado de São Paulo. 

“Em tal contexto, eventual baixo efetivo da Guarda Civil do município de Sorocaba, que, é de se registrar, não foi objeto de comprovação documental pelo autor, não obsta a realização da reunião por ser de atribuição da Polícia Militar do Estado de São Paulo a preservação da ordem pública e da incolumidade dos participantes da reunião e também de terceiros, não se tratando de atribuição conferido ao autor”, diz um trecho da decisão do Juiz Dr. Leonardo Guilherme Windmann.

A justiça através do Dr. Leonardo Guilherme Windmann, julgou improcedente o pedido da Prefeitura de Sorocaba, através do Prefeito Rodrigo Manga, confirmando a realização do evento da Marcha no sábado dia 12 de novembro na Praça Frei Baraúna comunicando a Polícia Militar para tomar medidas de segurança dos participantes da manifestação e de terceiros.

“Diante do exposto, Julgo Improcedente a ação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487,I, do Código de Processo Cívil, indeferindo os requerimentos de concessão de tutelas provisórias de urgência formulados pelo autor e pela ré. Comunique-se a Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento “Marcha da Maconha Sorocaba” no dia 12 de novembro de 2022, na Praça Frei Baraúna, no período das 10h às 22h para a tomada de medidas cabíveis para garantir a segurança dos participantes da manifestação ede terceiros, bem como para preservação da origem pública.”, diz a decisão do Dr. Dr. Leonardo Guilherme Windmann. 

Marcha da Maconha

A “Marcha da Maconha” será no sábado dia 12 de novembro com concentração e início na Praça Frei Baraúna no centro a partir das 14h30. A saída da Marcha será as 16h20 e o trajeto definido pelos organizadores será saindo da Praça Frei Baraúna, passando pelas ruas Cesário Mota, Miranda Azevedo, Sete de Setembro, Professor Toledo, Cesário Mota e retornando a Praça Frei Baraúna.