Câmara de Sorocaba rejeita pedido de abertura de processo de cassação do prefeito municipal

O pedido de abertura de processo de cassação do prefeito Rodrigo Manga foi formulado pelo ex-prefeito José Crespo

Câmara de Sorocaba rejeita pedido de abertura de processo de cassação do prefeito municipal Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 30/05/2023 às 16:07
  • Atualizado 30/05/2023 às 16:07
Compartilhe:

Tempo de leitura: 00:00

 O pedido de abertura de processo de cassação do prefeito Rodrigo Manga, formulado pelo ex-prefeito José Crespo, foi lido e votado durante a sessão ordinária desta terça-feira, 30, da Câmara Municipal de Sorocaba, tendo sido rejeitado por quinze votos contrários e três favoráveis. Seguindo o que determinada a legislação pertinente, o presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL), determinou a leitura do pedido, que foi feita pelo 1º secretário da Mesa Diretora, Fábio Simoa (Republicanos). 

O ex-prefeito José Crespo pediu que, após a leitura do documento por ele apresentado, com um total de 73 páginas, fosse votado, por maioria simples, o pedido de constituição da Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegeriam, desde logo, o seu presidente e o relator, cabendo à referida comissão buscar “fatos, testemunhos e provas, com o objetivo de consolidar as acusações levantadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que levaram ao processo judicial no Tribunal de Justiça”. 

O ex-prefeito pediu, ainda, que, “em razão da provável utilização parcial de verbas públicas federais, do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), a ser objeto da investigação, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União sejam chamados à lide no processo legislativo a ser aberto”, com o prazo máximo de 90 dias para ser concluído. 

Fundamentação do pedido – José Crespo fundamentou seu pedido no inciso I do artigo 5º e demais disposições do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Para Crespo, o prefeito Rodrigo Manga incorreu em “reiterado cometimento de infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, cominadas no inciso X do artigo 42 do referido decreto-lei, que trata do proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. 

Além de matérias da imprensa, José Crespo juntou o teor da ação civil pública movida pelos promotores Cristina Palma e Eduardo Francisco contra o prefeito Rodrigo Manga, o secretário da Educação, Márcio Carrara, e o empresário Omar Freddi, sócio-diretor da empresa Carthago, em razão de um contrato no valor de cerca de R$ 26 milhões relativo à compra do “Kit Robótica”. A ação resultou na indisponibilidade de bens do prefeito e no afastamento do secretário. 

Votaram a favor do pedido de abertura do processo de cassação do prefeito Rodrigo Manga as vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) e o vereador Francisco França (PT). As parlamentares justificaram seu voto, argumentando que as denúncias são graves e precisam ser investigadas, observando ainda que outros pedidos semelhantes ao do ex-prefeito poderão ser protocolados na Casa enquanto as denúncias não forem devidamente apuradas. 

CASSAÇÃO DO MANGA? Vereadores rejeitaram pedido de cassação!

CASSAÇÃO DO MANGA? Vereadores rejeitaram pedido de cassação!

🎙 OUÇA AGORA O NOSSO PODCAST #549 (04/07/2025)

Ouça agora
Há 4 horas.
Compartilhe: