Prefeituras recebem R$ 1,6 bilhão na maior transferência de ICMS de novembro

Governo de São Paulo faz repasses semanais aos municípios até o segundo dia útil de cada semana

Prefeituras recebem R$ 1,6 bilhão na maior transferência de ICMS de novembro Imagem por Agência Brasil e Texto por Agência Brasil
  • 26/11/2024 às 16:53
  • Atualizado 26/11/2024 às 16:53
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Os 645 municípios paulistas ganharam um reforço de caixa nesta terça-feira (26) com rapasse de ICMS no valor de R$ 1,66 bilhão, já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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Os montante é relativo aos valores arrecadados entre os dias 18 e 22/11. Essa é o terceiro repasse de ICMS para os municípios neste mês, totalizando quase R$ 3 bilhões. A primeira foi feita dia 12 num montante de R$ 835,51 milhões. Na última terça-feira (19), o repasse foi de R$ 836,81 milhões.

De janeiro a outubro deste ano, o governo do Estado já depositou na conta das prefeituras paulistas mais de R$ 35,6 bilhões em repasse de ICMS.

Repasses de ICMS

O Governo do Estado faz repasses semanais sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

 

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

​Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.