Vereadores votam nesta terça-feira (18) o projeto de lei que prevê o uso medicinal da cannabis

Também na pauta, projetos que tratam de prevenção do câncer infantil, valorização da vacinação, doenças reumáticas e saúde mental

Vereadores votam nesta terça-feira (18) o projeto de lei que prevê o uso medicinal da cannabis Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 17/04/2023 às 18:08
  • Atualizado 17/04/2023 às 18:08
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Doenças crônicas reumáticas; “Dia do Combate e Prevenção ao Câncer Infanto-Juvenil”; “Dia de Valorização da prática de Vacinação”; Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais; criação do Programa Mente Saudável e declaração de utilidade pública de entidade beneficente são temas de matérias em pauta na 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 18, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria dos vereadores Aith (PRTB), Ítalo Moreira (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fábio Simoa (Republicanos) e Fausto Peres (Podemos). 

 

Cannabis medicinal – Volta à pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui a Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. O objetivo da proposta é adequar a temática a padrões e referências internacionais, “proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas em relação à cannabis medicinal”. 

O projeto prevê que é direito do paciente utilizar medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) ou outros canabinóides, durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo da prescrição.  

A proposta também elenca as diretrizes e objetivos da política, buscando a melhoria das condições de saúde e a dignidade da pessoa humana. Também prevê a realização de conferência sobre o tema e a elaboração de um plano municipal, bem como a implantação de um sistema municipal de informação sobre a cannabis medicinal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, com voto contrário do vereador Luis Santos (Republicanos). A Comissão de Saúde deu parecer favorável. O autor do projeto chegou a apresentar uma emenda, tratando da vigência da lei, mas pediu seu arquivamento. 

Em primeira discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Aith (PRTB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos do projeto que previam as seguintes ações: desenvolvimento de atividades pedagógicas e terapêuticas para a população em geral; fomento à geração e socialização de conhecimentos sobre cannabis medicinal; promoção de ações voltadas à educação sobre a utilização da cannabis para fins medicinais; apoio à criação ou manutenção de feiras sobre o tema da cannabis para fins medicinais e a implementação de espaço municipal para exposição, comercialização e distribuição de medicamentos à base de canabinoides. 

 

Doenças reumáticas – Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente, será apreciado o Projeto de Lei nº 347/2022, de autoria do vereador Aith (PRTB), acrescentando os incisos I e II ao artigo 3º da Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas. Esse projeto, que havia sido retirado de pauta pelo autor em 28 de março último, volta à ordem do dia em primeira discussão. 

Um dos incisos propostos prevê que a identificação das pessoas com doenças reumáticas dar-se-á por meio de cartão e de adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica. O outro inciso estabelece que o Executivo envidará esforços, por meio de suas secretarias, para realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização e a divulgação de informações acerca das doenças de que trata esta lei. 

Na justificativa do projeto de lei, Aith observa que existem mais de 200 doenças reumáticas reconhecidas que causam dor, incapacidade funcional, deformidade e lesão de órgãos, mas, na Lei nº 12.451/2021, que trata do atendimento preferencial a essas pessoas, não encontrou uma forma de identificá-las como indivíduos com doenças crônicas reumáticas. Em razão disso, apresentou a proposta. 

Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, sob o argumento de que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, o que implica na violação do princípio da separação de poderes. 

Câncer infantil – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 302/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Combate e Prevenção ao Câncer Infanto-Juvenil”, a ser celebrado, anualmente, em 15 de fevereiro. Na referida data, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias. 

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti conta que a data foi criada em 2012 pela Childhood Cancer International (CCI) – entidade que se ocupa internacionalmente do câncer infantil, com sede em Amsterdã, na Holanda, e presente em cerca de 90 países – com o objetivo conscientizar as pessoas sobre a necessidade de expressar apoio às crianças e adolescentes com câncer, bem como aos sobreviventes e suas famílias. De acordo com a entidade, estima-se que, a cada ano, mais de 400 mil crianças e adolescentes com menos de 20 anos sejam diagnosticados com câncer. 

João Donizeti observa que, de acordo com estimativas das entidades especializadas no assunto, a cada três minutos uma criança morre de câncer e aproximadamente oito em cada dez crianças com câncer vivem em países de renda baixa e média, onde a taxa de sobrevivência é de quase 20%. “Em face desses dados, a Organização Mundial de Saúde (OMS) objetiva fazer com que esse tipo de câncer seja uma prioridade nacional e global”, afirma o vereador. 

O vereador acrescenta, na justificativa do projeto, que os tipos mais comuns de câncer infantil são leucemias (câncer dos tecidos produtores de sangue), linfomas (câncer do sistema linfático) e tumores cerebrais. Por outro lado, enquanto muitos cânceres adultos têm sido associados a questões ambientais, ocupacionais ou de estilo de vida, como dieta, álcool e tabagismo, as causas da maioria dos cânceres infantis ainda são desconhecidas. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada. 

 

Valorização das vacinas – Também da autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 303/2022, que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia da Valorização da Prática de Vacinação”, a ser celebrado, anualmente, em 17 de outubro. Para a consecução dos objetivos da referida data, caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias. 

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti afirma que, com a pandemia de Covid-19, a importância da vacinação se tomou mais evidente no Brasil e no mundo. Enfatizando que a imunização é uma das principais formas de prevenção de doenças, desde que as vacinas foram descobertas há mais de 200 anos, o vereador cita os casos de erradicação da varíola e da poliomielite (paralisia infantil) como provas de eficácia das campanhas de vacinação em massa. 

Por outro lado, o vereador observa que a rede pública de saúde disponibiliza em todo o país 19 vacinas para combater cerca de 20 doenças, em diversas faixas etárias, além de outras 10 vacinas exclusivas para grupos em condições clínicas especiais, como os portadores de HIV. A despeito disso, alerta João Donizeti, reportagens da imprensa mostram que pais estão deixando de vacinar seus filhos e a cobertura vacinal vem caindo, razão pela qual propõe a instituição da data de valorização da vacinação. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada. 

Mente Saudável – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 346/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui o Programa “Mente Saudável”, com o objetivo de promover a saúde mental e garantir atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia de Covid-19. O programa será gratuito e oferecido por meio de plataforma virtual mediante acesso através da rede mundial de computadores. 

Para a realização do programa poderão ser celebrados convênios e parcerias entre as secretarias competentes do Poder Executivo Municipal e organizações sociais de psicologia cadastradas no Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo. Os serviços de apoio psicológico que integram o programa deverão ser prestados por profissionais habilitados, respeitando-se a Resolução nº 4, de 26 de março de 2020, do Conselho Federal de Psicologia, que trata da regulamentação de serviços psicológicos por meio de tecnologia da informação durante a pandemia. 

Ainda de acordo com o projeto de lei, o Programa “Mente Saudável” tem por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema do suicídio, capacitando cidadãos a identificar sintomas, garantindo o direito ao acompanhamento e à prevenção de seus quadros de sofrimento ou transtornos psíquicos. 

Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira observa que a pandemia de Covid-19 teve impacto sobre a saúde mental dos indivíduos, tanto que especialistas em psicoterapia e desenvolvimento humano relatam que a pandemia trouxe uma espécie de “estado de angústia coletivo”, que se manifesta não só em pessoas que já faziam algum tipo de acompanhamento psicológico, mas até mesmo em pessoas definidas por eles como funcionais.  

Entre os possíveis problemas psicológicos suscitados ou agravados pela pandemia, o vereador cita: ansiedade, depressão, apatia, irritabilidade, distúrbios de apetite, insônia e déficit de atenção. Citando dados do Instituto Albert Einstein, o vereador destaca que, em estudos realizados com 33.062 pessoas, constatou-se uma prevalência de ansiedade de 23,2%, enquanto a taxa de prevalência da depressão foi de 22,8%. 

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por entender que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas, contrariando o princípio da separação de poderes. Sustenta, ainda, que os serviços públicos de saúde, conforme o artigo 198 da Constituição Federal, integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constituem um sistema único, também sob um comando único, no caso, a Secretaria Municipal de Saúde, não podendo o Legislativo impor medidas ao Executivo nessa área, de acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com base nesses argumentos, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional. 

 

Utilidade pública – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 367/2022, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a Associação Atlética Juventude, entidade sem fins lucrativos, fundada em 20 de agosto de 1999, com o objetivo de desenvolver a prática esportiva do futebol, ajudando jovens a buscar oportunidades neste esporte. O clube, que conta com professores experientes, tem foco em competições de alto rendimento. A entidade atende jovens com baixo poder aquisitivo por meio de aulas gratuitas de futebol para crianças e adolescentes. 

A Comissão de Cultura e Esportes, pertinente à matéria, realizou visita presencial à entidade, quando verificou sua documentação e constatou seu efetivo funcionamento, inclusive atendendo pessoas em situação de vulnerabilidade social. Com base na referida visita, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei. 

 

Votação única – Dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL), ambos de Ítalo Moreira (PSC), constam da pauta em votação única. O PDL nº 22/2023 concede a Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao professor colombiano Ricardo Vélez Rodríguez, doutor em Filosofia, de 79 anos, naturalizado brasileiro, que foi ministro da Educação do governo de Jair Bolsonaro, no início do mandato do ex-presidente. Já o PDL nº 23/2023 concede o Título de Cidadão Sorocabano a Vincenzo Malzone.