Vereador Ítalo Moreira propõe Lei para Permitir Sepultamento de Animais nos Cemitérios de Sorocaba Inspirada em iniciativa bem sucedida de Campinas

Vereador Ítalo Moreira propõe Lei para Permitir Sepultamento de Animais nos Cemitérios de Sorocaba Inspirada em iniciativa bem sucedida de Campinas Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 22/04/2024 às 17:32
  • Atualizado 22/04/2024 às 17:32
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No contexto de uma crescente demanda por opções de sepultamento digno para animais de estimação, o vereador Ítalo Moreira, após uma visita à Divisão Funerária da SETEC em Campinas, ficou inspirado por uma iniciativa pioneira. Nesta quinta-feira (18), a autarquia Serviços Técnicos Gerais (Setec) realizou o primeiro enterro de um animal de estimação no jazigo da família no Cemitério dos Amarais, em Campinas (SP), marcando o início de uma nova era para os laços entre humanos e seus animais de estimação.

A medida começou a valer em 9 de abril e o primeiro pet sepultado em um cemitério público de Campinas foi Pingo, um cão de 7 anos, mistura de rottweiler e labrador, que tinha "cor de avelã". A lei sancionada em março na cidade vizinha permite o sepultamento de animais em três cemitérios públicos: Saudade, Sousas e Amarais. Em Sorocaba, espera-se que o projeto de lei siga uma abordagem semelhante, proporcionando uma alternativa digna e emocionalmente significativa para famílias enlutadas.

A documentação necessária para o sepultamento inclui uma Guia de Autorização para o Sepultamento de Animais Domésticos (Galisad), que deve ser solicitada na Setec. Esta guia inclui informações sobre o animal, causa da morte e autorização do responsável pelo cemitério. A solicitação da guia deve ser feita pessoalmente na Setec, e é necessário apresentar uma declaração de óbito assinada por um veterinário, confirmando que não há doenças transmissíveis.

O sepultamento é permitido apenas em sepulturas perpétuas e destinado aos animais de estimação da família do responsável pela sepultura. A abertura da sepultura deve ser solicitada durante o horário de funcionamento do cemitério, e o animal deve estar devidamente acondicionado em embalagem adequada. O sepultamento deve ocorrer dentro de 24 horas após a morte do animal, a menos que haja uma razão válida, atestada por um veterinário, para o atraso.

Além disso, os custos de sepultamento serão de responsabilidade do tutor.

Esta iniciativa reflete não apenas a crescente importância dos animais de estimação na vida de seus tutores, mas também a necessidade de oferecer opções de despedida que honrem o vínculo especial entre humanos e seus companheiros peludos. Com essa proposta de lei, Sorocaba pode seguir o exemplo de Campinas e se tornar pioneira na oferta de serviços funerários inclusivos para toda a família.