Selo Empresa Amiga do Motoboy é criado por decreto da Câmara Municipal de Sorocaba

O vereador Fausto Peres (Podemos) é autor do Decreto Legislativo nº 2.394, publicado no Jornal do Município, que institui o selo

Selo Empresa Amiga do Motoboy é criado por decreto da Câmara Municipal de Sorocaba Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 25/06/2025 às 12:33
  • Atualizado 25/06/2025 às 12:33
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Fica criado o Selo “Empresa Amiga do Motoboy”, a ser concedido às pessoas jurídicas que contribuírem com o bem-estar dos profissionais que realizam entregas e transportes de mercadorias utilizando motocicletas (motoboys). É o que estabelece o Decreto Legislativo nº 2.394, de 23 de junho de 2025, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), publicado no Jornal do Município.

O selo será concedido às pessoas jurídicas que atenderem a, no mínimo, dois dos seguintes requisitos: disponibilizar espaços cobertos visando à proteção contra sol e chuva; possibilitar o uso de sanitários; disponibilizar água potável; e oferecer alimentação.

As pessoas jurídicas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga do Motoboy” poderão divulgá-lo, com fins promocionais e publicitários. O referido selo constará de um certificado concedido pelo Poder Legislativo do Município, contendo o logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba e o Brasão do Município.

Na justificativa do decreto legislativo, Fausto Peres afirma que os motoboys enfrentam diariamente grandes desafios, como longas jornadas, intempéries e tráfego intenso de veículos. “São condições de trabalho difíceis, que requerem atenção por parte das empresas que se utilizam desse serviço”, enfatiza, acrescentando que a criação do selo tem como objetivo “reforçar o reconhecimento social e institucional do trabalho dos motoboys”.