Sancionada Lei do Vereador Dylan Dantas que reconhece a fibromialgia como deficiência em Sorocaba

Medida aprovada na Câmara e publicada no Diário Oficial do Município garante direitos legais a portadores da síndrome

Sancionada Lei do Vereador Dylan Dantas que reconhece a fibromialgia como deficiência em Sorocaba Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 06/06/2025 às 13:10
  • Atualizado 06/06/2025 às 13:10
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A Prefeitura de Sorocaba sancionou oficialmente, em 4 de junho, a Lei nº 13.224/2025, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais no município. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, reforça o compromisso de ampliar os direitos e benefícios às pessoas que convivem com essa condição crônica.

 A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, considera a fibromialgia uma limitação que compromete a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes, mesmo sendo uma condição invisível aos olhos. Segundo o vereador Dylan Dantas, o objetivo é facilitar o acesso dos portadores da síndrome às políticas públicas, serviços de saúde e garantias legais.

 "Essa lei é um passo importante para reconhecer a realidade de muitas pessoas que enfrentam dificuldades diárias devido à fibromialgia. Com ela, ampliamos a proteção e os direitos dessas pessoas na nossa cidade", destacou Dantas.

 Com a sanção, os portadores da fibromialgia passarão a ter direito a diversas ações e benefícios, incluindo:

•Atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, serviços de saúde e bancos;

•Vagas exclusivas de estacionamento em locais públicos e privados;

•Acesso a programas sociais, serviços e políticas de apoio à pessoa com deficiência promovidos pela Prefeitura de Sorocaba;

•Inclusão em políticas públicas de saúde e assistência social, com prioridade no atendimento;

•Uso do "Cordão de Girassol", disponibilizado gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que auxilia na identificação de pessoas com deficiências não visíveis.

 A Lei, em vigor, consolida o reconhecimento oficial da fibromialgia como deficiência e assegura que os direitos conquistados possam ser utilizados pelos portadores na rotina diária e no acesso aos serviços públicos e privados.