Publicada lei que institui o ensino domiciliar no âmbito da educação básica do Município de Sorocaba

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 23/08/2021 às 19:51
  • Atualizado 12/09/2022 às 19:51
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De autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), a Lei 12.348 assegura igualdade de condições e direitos entre alunos do ensino escolar e do domiciliar 

O ensino domiciliar, sob o encargo de pais ou responsáveis, passa a ser autorizado no âmbito da educação básica do Município de Sorocaba, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. É que estabelece a Lei 12.348, de 18 de agosto de 2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), publicada no Jornal do Município, na quarta-feira, 18. O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

Ancorando-se nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, que estabelecem, respectivamente, a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família”, e o princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a lei define o ensino domiciliar como “a manifestação e concretização do dever constitucional da família de proporcionar educação aos filhos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho”.

“Plena liberdade” – De acordo com a lei, é plena a liberdade de escolha dos pais ou responsáveis entre o ensino escolar e o ensino domiciliar. Os optantes pelo ensino domiciliar devem declarar sua opção ao órgão competente; o recibo dessa declaração será considerado como matrícula e prova de regularidade educacional para todos os fins legais, cabendo aos pais ou responsáveis que optarem por esse tipo de ensino manter registro do planejamento e progresso do estudante, bem como apresentá-lo sempre que requerido pelo poder público.

Os pais podem ensinar os filhos pessoalmente ou contratar terceiros para exercer essa atividade. Por sua vez, o órgão competente poderá, como opção, disponibilizar modelo padrão de conteúdo programático e material de apoio. É vedado qualquer tipo de discriminação, por parte de agentes públicos, em detrimento de estudantes do ensino domiciliar, seus pais ou responsáveis, sendo assegurada a igualdade de condições e de direitos entre os estudantes do ensino escolar e do ensino domiciliar. A fiscalização de possíveis desvios e abusos praticados no âmbito do ensino domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar.

Avaliação do aluno – A lei prevê, ainda, que o estudante do ensino domiciliar será avaliado por meio das provas previstas na Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. Receberá certificado de conclusão do Ensino Médio o estudante do ensino domiciliar com 15 anos de idade ou mais que, nas provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), alcançar 500 pontos em redação e 450 pontos em cada uma das seguintes provas: Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Matemática.

Aprovado, em definitivo, pela Câmara Municipal na sessão de 22 de julho, o Projeto de Lei 31/2021, que institui o ensino domiciliar, foi enviado como Autógrafo de Lei nº 71/2021 para o Executivo, que não se manifestou até a data-limite de 16 de agosto. Diante disso, o presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), promulgou a Lei 12.348, que institui o ensino domiciliar na educação básica de Sorocaba.