Publicada lei que institui o Dia do Capelão no calendário oficial de Sorocaba
- 03/12/2021 às 16:47
- Atualizado 12/09/2022 às 16:47
De autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), a Lei 12.454 tem como objetivo valorizar a atividade religiosa
Fica instituído no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Capelão”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro. É o que estabelece a Lei 12.454, de 26 de novembro de 2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), publicada, na segunda-feira, 29, no Jornal do Município.
Chama-se “capelania”, exercida por um capelão, os serviços religiosos prestados por sacerdotes, diáconos, pastores e outros agentes em locais como hospitais, instituições militares, asilos, sanatórios, presídios, além de estender a presença religiosa junto aos doentes em seus domicílios.
Segundo a tradição, o serviço de capelania surgiu com São Martinho de Tours (316-397 d.C.), soldado do exército romano, que, em 338 d.C., aos 22 anos, numa noite fria da cidade de Ambiano (atualmente Amiens), na França, cortou sua capa de lã para cobrir um mendigo que estava tremendo de frio e, a partir desse episódio, abandonou a carreira militar e abraçou a vida monástica, inspirando o serviço de capelania que iria surgir e se espalhar pelo mundo.
Já o termo “capelão” remonta ao ano de 1.153. No Brasil, o mais antigo registro sobre a atividade de capelães militares é um aviso régio de 24 de maio de 1741, que se referia aos capelães como párocos dos soldados.