Publicada lei que estabelece diretrizes para acolhimento de animais resgatados em desastres climáticos
De autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), a Lei nº 13.314 foi publicada no Jornal do Município

- 13/09/2025 às 13:06
- Atualizado 13/09/2025 às 13:06
Com o objetivo de assegurar proteção e acolhimento a animais de estimação resgatados em desastres climáticos e ambientais, foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.314, de 11 de setembro de 2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), que estabelece as diretrizes para essa política de resgate.
A lei tem os seguintes objetivos: redução da mortalidade de animais resgatados após desastres climáticos e ambientais; promoção do bem-estar animal, ainda que em condições adversas; integração de políticas públicas de proteção animal; orientação das comunidades; capacitação de recursos humanos; e estímulo à participação de organizações da sociedade civil e voluntários nas ações de acolhimento dos animais.
O projeto prevê que os animais resgatados devem ser avaliados por veterinário e, após o resgate e prestação dos primeiros socorros, deve ser priorizada a busca pelos tutores para devolução do animal. Quando isso não for possível, os animais resgatados serão encaminhados para adoção.
Se o desastre ambiental for causado por pessoas ou empresas, os responsáveis deverão disponibilizar os meios para busca e salvamento de animais, inclusive a construção ou locação de abrigos. Para os infratores, o projeto prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil.
Na justificativa da lei, Rodolfo Ganem afirma que desastres climáticos, como o que ocorreu no Rio Grande do Sul tendem a ser cada vez mais frequentes e intensos, “haja vista a robustez de evidências científicas que demonstram a ocorrência de mudanças climáticas agudas no mundo”. Para o vereador, “é fundamental que Sorocaba tenha uma legislação preparada para dar conta de assegurar a devida proteção aos animais em eventos trágicos como esses”.