Publicada lei que cria em Sorocaba política de atenção integral a pessoas com hidrocefalia
A Lei nº 13.540, que cria a Política Municipal de Apoio, Inclusão e Atenção Integral às Pessoas com Hidrocefalia foi publicada no Jornal do Município
Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação - 06/07/2026 às 12:48
- Atualizado 06/07/2026 às 12:48
Fica instituída em Sorocaba a Política Municipal de Apoio, Inclusão e Atenção Integral às Pessoas com Hidrocefalia, com o objetivo de promover a inclusão social, a acessibilidade, o acesso à saúde e o bem-estar das pessoas diagnosticadas com hidrocefalia e suas famílias. É o que estabelece a Lei nº 13.540, de 2 de julho de 2026, publicada no Jornal do Município.
A nova norma também institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal de Conscientização sobre a Hidrocefalia, a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro, com a finalidade de promover ações educativas, eventos, palestras, campanhas e atividades voltadas à informação e à inclusão. A lei foi publicada com veto parcial do Executivo.
A hidrocefalia é uma condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de líquido cefalorraquidiano nos ventrículos cerebrais, podendo ser congênita ou adquirida. Tal condição pode acarretar comprometimentos motores, cognitivos e sociais, exigindo acompanhamento contínuo e multiprofissional. Além do impacto na vida da pessoa diagnosticada, há significativa repercussão na dinâmica familiar, que passa a demandar suporte médico, psicológico e social.
Para o vereador que propôs a lei, a criação de um cadastro municipal permitirá ao Poder Público conhecer a realidade local, dimensionar demandas e planejar ações mais eficazes. E a instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Hidrocefalia irá contribuir para ampliar o debate público, combater preconceitos e fomentar a informação qualificada.