Publicada lei que ajusta regras para matrícula de irmãos na rede municipal de ensino

De autoria do vereador Roberto Freitas, lei define critérios objetivos para exceções e garante transporte escolar gratuito em casos específicos

Publicada lei que ajusta regras para matrícula de irmãos na rede municipal de ensino Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 13/01/2026 às 10:11
  • Atualizado 13/01/2026 às 10:11
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Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.416, de 9 de janeiro de 2026, que altera dispositivos da Lei nº 13.311/2025, responsável por assegurar a matrícula de irmãos na mesma unidade da rede pública municipal de ensino. A norma é de autoria do vereador Roberto Freitas (PL).

Com a nova redação, a legislação passa a estabelecer de forma mais detalhada as condições em que a matrícula conjunta deve ser priorizada e viabilizada “em qualquer hipótese”. O texto determina ainda que a matrícula dos irmãos seja realizada obrigatoriamente no mesmo horário.

A lei também regulamenta situações excepcionais em que a matrícula conjunta não seja possível, como nos casos de incompatibilidade absoluta entre as etapas de ensino oferecidas pela unidade escolar. Nessas circunstâncias, a administração municipal deverá apresentar justificativa técnica formal e detalhada à família.

Além disso, a norma fixa critérios objetivos para o encaminhamento dos alunos, exigindo que as unidades indicadas estejam localizadas no mesmo bairro ou em distância máxima de dois quilômetros entre si. Caso esse limite seja ultrapassado, deverá ser garantido transporte escolar gratuito aos estudantes.