Projeto prevê câmeras de segurança em unidades de saúde

Substitutivo apresentado por Fábio Simoa busca ampliar legislação municipal e prevê monitoramento nas dependências e cercanias

Projeto prevê câmeras de segurança em unidades de saúde Imagem por Arquivo Câmara e Texto por Alyne Troiano / Jornal Z Norte
  • 22/10/2026 às 16:03
  • Atualizado 22/10/2026 às 16:03
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O vereador Fábio Simoa (Republicanos) apresentou um novo substitutivo a um projeto de lei que prevê a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas unidades de saúde e nas cercanias dos equipamentos públicos de Sorocaba. A proposta busca ampliar a legislação municipal sobre segurança, com a intenção de estender a medida também a outros próprios públicos da cidade.

Segundo o parlamentar, a versão anterior do projeto foi considerada inconstitucional por já existir uma legislação municipal sobre o tema, a Lei nº 9.560, de 4 de maio de 2011. Diante disso, a nova proposta foi elaborada para complementar a norma existente, que, na avaliação do vereador, precisa ser atualizada.

“Esse substitutivo acresce àquela lei que já estava ultrapassada, mas acrescentando com uma emenda e, assim, trazendo uma inserção de câmeras e cercanias nessas unidades”, explicou Simoa.

 

De acordo com o vereador, a implantação começaria pelas unidades de saúde, mas a intenção é que o monitoramento alcance todos os próprios municipais de Sorocaba. A proposta busca utilizar a tecnologia como ferramenta de prevenção de crimes, proteção do patrimônio público e reforço da segurança de servidores e usuários dos serviços municipais.

O texto do projeto prevê a instalação obrigatória de câmeras nas dependências e cercanias das unidades de saúde e dos imóveis públicos ou particulares utilizados pela Secretaria da Saúde. Cada local deverá contar com, no mínimo, dois equipamentos capazes de gravar imagens e registrar os acessos e as principais instalações internas.

A proposta também estabelece prioridade para unidades localizadas em regiões com maiores índices de furtos, roubos, vandalismo e danos ao patrimônio público. A instalação deverá considerar as características territoriais, as dimensões dos locais e outros critérios técnicos.

Justificativa

Na justificativa, o vereador argumenta que o monitoramento pode contribuir para coibir atos de violência e vandalismo, identificar responsáveis por infrações e aumentar a sensação de segurança dos profissionais e da população atendida.

O projeto prevê ainda que as despesas com a implantação sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias do município e estabelece prazo de 180 dias para a entrada em vigor da lei, contados a partir da publicação.

A proposta trata da ampliação das medidas de monitoramento e ainda depende da tramitação legislativa para que suas disposições possam ser aprovadas e implementadas.