Nova lei permite à Prefeitura deixar de cobrar judicialmente dívidas de pequeno valor
Medida busca reduzir gastos com processos e priorizar cobrança de grandes devedores

- 08/05/2025 às 12:59
- Atualizado 08/05/2025 às 12:59
A Prefeitura de Sorocaba está autorizada a não entrar com ações na Justiça para cobrar dívidas de até R$ 5 mil. A medida está prevista na Lei nº 13.190, de 22 de abril de 2025, publicada no Jornal do Município, e vale desde que o contribuinte não tenha outras dívidas somadas que ultrapassem esse valor.
A nova lei, de autoria do Executivo, busca evitar que o município gaste tempo e dinheiro com processos que acabam custano mais do que a dívida em si. A mudança segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184 da repercussão geral) que reconheceu que cobrar judicialmente débitos muito baixos pode não ser vantajoso para a administração pública.
Além disso, a Prefeitura poderá usar formas alternativas de cobrança, como notificações extrajudiciais, protestos em cartório e avisos aos serviços de proteção ao crédito. Também está prevista a criação de um núcleo especial para tratar dos grandes devedores da cidade.