Lei publicada regulariza alinhamento de vias antigas em Sorocaba
Norma reconhece traçado viário consolidado e permite regularização de imóveis em áreas ocupadas há mais de 20 anos
Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação - 29/04/2026 às 13:41
- Atualizado 29/04/2026 às 13:41
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.484, de 24 de abril de 2026, de autoria do Executivo, que estabelece regras para a regularização do alinhamento e nivelamento de vias e logradouros públicos em loteamentos antigos e já consolidados em Sorocaba.
A nova legislação determina que passam a ser considerados oficiais os alinhamentos atuais das vias públicas existentes, mesmo quando divergirem dos projetos originais de loteamento, desde que essas áreas estejam integradas ao domínio público há mais de 20 anos. A medida busca resolver situações em que o traçado executado ao longo do tempo não corresponde ao que foi inicialmente aprovado, o que vinha impedindo a regularização de imóveis e a aprovação de novas construções. A presunção do alinhamento atual deixa de valer em casos específicos, como quando houver ampliação significativa de imóveis lindeiros ou possibilidade de melhoria e ampliação do sistema viário conforme o projeto original.
A lei também autoriza a regularização de imóveis de interesse social construídos sobre as chamadas “áreas de gola” — espaços originalmente destinados ao sistema viário — ocupados até 22 de dezembro de 2016. Nesses casos, a regularização permitirá a manutenção das edificações, sem conceder direito de propriedade. A medida se aplica exclusivamente a habitações populares, templos religiosos e pequenos comércios locais.