Lei publicada regulamenta uso de calçadas por comércios em Sorocaba
Nova norma, de autoria do Executivo, proíbe obstruções e define regras para mesas, cadeiras e toldos

- 02/06/2025 às 12:53
- Atualizado 02/06/2025 às 12:53
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.217, de 26 de maio de 2025, que proíbe a obstrução total ou parcial das calçadas de Sorocaba e regulamenta seu uso por bares, restaurantes e similares. A norma, de autoria do Executivo, permite a instalação de mesas, cadeiras e toldos, desde que haja faixa livre de ao menos 1,20 metro para pedestres, incluindo pessoas com deficiência.
A nova legislação exige licença específica, prevê preço público pelo uso do espaço e estabelece multas que variam de R$ 3.800 a R$ 15 mil em caso de infrações. Estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ter a licença cassada e sofrer interdição.
A lei também revoga dispositivos anteriores e atribui às secretarias municipais a responsabilidade pela análise técnica, fiscalização e emissão das autorizações.