Lei publicada proíbe instalação de pedágios em vias públicas de Sorocaba
Norma de autoria do vereador Cícero João também impede adoção do sistema “free flow” dentro do perímetro urbano

- 02/06/2025 às 12:58
- Atualizado 02/06/2025 às 12:58
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.219, de 28 de maio de 2025, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que proíbe a instalação de praças de pedágio nas vias públicas do município de Sorocaba. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, veda a implantação de qualquer sistema de cobrança, inclusive o modelo eletrônico conhecido como “free flow”, em todo o perímetro urbano da cidade.
A nova legislação não interfere na possibilidade de cobrança de pedágio em rodovias estaduais ou federais, mas busca assegurar que ruas e avenidas sob responsabilidade municipal permaneçam livres desse tipo de cobrança. Segundo o parlamentar, o objetivo é preservar o direito de ir e vir da população sem custos adicionais, garantindo que os acessos urbanos não sejam impactados por barreiras tarifárias.
A Lei nº 13.219 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Luis Santos (Republicanos), conforme o parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).