Lei publicada proíbe instalação de pedágios em vias públicas de Sorocaba

Norma de autoria do vereador Cícero João também impede adoção do sistema “free flow” dentro do perímetro urbano

Lei publicada proíbe instalação de pedágios em vias públicas de Sorocaba Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 02/06/2025 às 12:58
  • Atualizado 02/06/2025 às 12:58
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Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.219, de 28 de maio de 2025, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que proíbe a instalação de praças de pedágio nas vias públicas do município de Sorocaba. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, veda a implantação de qualquer sistema de cobrança, inclusive o modelo eletrônico conhecido como “free flow”, em todo o perímetro urbano da cidade.

A nova legislação não interfere na possibilidade de cobrança de pedágio em rodovias estaduais ou federais, mas busca assegurar que ruas e avenidas sob responsabilidade municipal permaneçam livres desse tipo de cobrança. Segundo o parlamentar, o objetivo é preservar o direito de ir e vir da população sem custos adicionais, garantindo que os acessos urbanos não sejam impactados por barreiras tarifárias.

A Lei nº 13.219 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Luis Santos (Republicanos), conforme o parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).