Lei publicada proíbe a distribuição de animais como brinde
De autoria do vereador João Donizeti, a Lei n° 13.201 foi publicada no Jornal do Município

- 13/05/2025 às 16:39
- Atualizado 13/05/2025 às 16:39
A distribuição de quaisquer animais, domésticos ou silvestres, a título de brinde, promoção, rifas ou sorteios está proibida em Sorocaba. É o que determina a Lei nº 13.201, de 12 de maio de 2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União), publicada no Jornal do Município.
A nova lei inclui o inciso XXXVII ao artigo 2º da Lei nº 9.551, de maio de 2011, também de autoria do vereador, e que proíbe maus-tratos aos animais. A medida vale para eventos públicos ou privados, sejam estes de caráter recreativo, comercial, cultural, religioso, escolar ou científico.
Na justificativa da norma, João Donizeti afirma que a distribuição de animais, a título de brinde, presente, sorteio e rifas, está na contramão de uma sociedade que busca cada vez mais o respeito aos animais. Segundo ele, o ato facilita e incentiva o abandono, já que nem todas as famílias estão preparadas para ter um animal de estimação e conscientes de que são seres sencientes que merecem e devem ser respeitados.