Lei publicada obriga informação sobre troca de filtros em bebedouros
De autoria do vereador João Donizeti, norma determina aviso visível com data da última substituição
Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação - 28/02/2026 às 11:06
- Atualizado 28/02/2026 às 11:06
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.421, de 11 de fevereiro de 2026, de autoria do vereador João Donizeti (União), que estabelece normas de transparência e segurança sanitária quanto ao uso de filtros de água e bebedouros em estabelecimentos públicos e privados de Sorocaba.
A norma obriga estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas e privadas a afixar, em local visível e de fácil acesso, aviso com a data da última troca do filtro de água e sua validade, junto aos bebedouros e pontos de fornecimento de água potável. A informação poderá ser apresentada em formato impresso, etiqueta ou placa, desde que esteja legível e em destaque.
Para os estabelecimentos privados, o descumprimento prevê advertência na primeira autuação, multa de 50 UFESPs em caso de reincidência e multa em dobro nas ocorrências seguintes. O cumprimento da lei também poderá ser considerado na renovação do alvará de funcionamento.