Lei publicada obriga comércios a oferecer assentos para clientes em filas
Norma de autoria de Cristiano Passos prevê instalação de bancos próximos aos caixas, com prioridade para idosos e pessoas com mobilidade reduzida
Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação - 21/03/2026 às 11:34
- Atualizado 21/03/2026 às 11:34
Clientes de supermercados, atacadistas e farmácias em Sorocaba deverão contar com assentos próximos aos caixas para uso durante a espera em filas. A medida está prevista na Lei nº 13.448, de 12 de março de 2026, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
A norma determina que os estabelecimentos mantenham assentos fixos em locais visíveis e acessíveis, sem prejudicar a circulação de pessoas. O objetivo é oferecer mais conforto, especialmente a idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, público que tem prioridade no uso desses espaços.
No caso das farmácias, a lei estabelece a obrigatoriedade mínima de dois assentos próximos aos caixas. Já em supermercados de grande porte e atacadistas, os assentos devem atender tanto quem aguarda para pagar quanto clientes que esperam acompanhantes ou o empacotamento das compras.
Os estabelecimentos também deverão instalar sinalização indicando a prioridade de uso dos assentos. Em caso de descumprimento, estão previstas advertência e multa, em caso de reincidência. O prazo para adaptação às exigências é de 90 dias a partir da publicação da lei.