Lei publicada obriga comércios a oferecer assentos para clientes em filas

Norma de autoria de Cristiano Passos prevê instalação de bancos próximos aos caixas, com prioridade para idosos e pessoas com mobilidade reduzida

Lei publicada obriga comércios a oferecer assentos para clientes em filas Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 21/03/2026 às 11:34
  • Atualizado 21/03/2026 às 11:34
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Clientes de supermercados, atacadistas e farmácias em Sorocaba deverão contar com assentos próximos aos caixas para uso durante a espera em filas. A medida está prevista na Lei nº 13.448, de 12 de março de 2026, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

A norma determina que os estabelecimentos mantenham assentos fixos em locais visíveis e acessíveis, sem prejudicar a circulação de pessoas. O objetivo é oferecer mais conforto, especialmente a idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, público que tem prioridade no uso desses espaços.

No caso das farmácias, a lei estabelece a obrigatoriedade mínima de dois assentos próximos aos caixas. Já em supermercados de grande porte e atacadistas, os assentos devem atender tanto quem aguarda para pagar quanto clientes que esperam acompanhantes ou o empacotamento das compras.

Os estabelecimentos também deverão instalar sinalização indicando a prioridade de uso dos assentos. Em caso de descumprimento, estão previstas advertência e multa, em caso de reincidência. O prazo para adaptação às exigências é de 90 dias a partir da publicação da lei.