Lei publicada institui política de prevenção à violência contra educadores da rede pública
De autoria do vereador Fernando Dini, norma cria diretrizes de proteção aos profissionais da educação, prevê medidas preventivas e institui canal de denúncias anônimas
Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação - 04/02/2026 às 13:13
- Atualizado 04/02/2026 às 13:13
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.419, de 2 de fevereiro de 2026, que institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Magistério Público (PPVEM) em Sorocaba. A norma também cria um serviço de disque-denúncia para registrar agressões físicas, morais ou ameaças contra profissionais da educação no exercício de suas funções.
De autoria do vereador Fernando Dini (PP), a lei tem como objetivo central estimular a reflexão sobre a violência no ambiente escolar, além de implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações que coloquem educadores em risco. São considerados educadores, para efeitos da norma, os professores, dirigentes, orientadores, agentes administrativos e demais profissionais que atuam no ambiente escolar.
A política será executada de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, Diretoria de Ensino, órgãos de segurança pública, conselhos escolares, entidades representativas da educação e de estudantes, com ações direcionadas a educadores, alunos, famílias e à comunidade em geral.
Entre as medidas previstas estão campanhas educativas de prevenção à violência, afastamento temporário ou definitivo de alunos infratores, transferência de estudantes quando considerada inviável a permanência na unidade escolar, concessão de licença remunerada ao educador em situação de risco e garantia de suporte pedagógico e psicológico tanto ao profissional quanto ao aluno envolvido.
A lei também equipara educadores da rede privada ao conceito de funcionário público para fins legais, quando estiverem no exercício de suas atividades. Em relação às denúncias, o atendimento poderá ser feito pelos telefones 156, da Central de Atendimento da Prefeitura, ou 153, da Guarda Civil Municipal, com garantia de anonimato ao denunciante. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes para apuração.