Lei publicada institui cotas raciais no serviço público municipal de Sorocaba
Norma de autoria da vereadora Fernanda Garcia reserva mínimo de 20% das vagas em cargos efetivos para negros e negras
Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação - 13/01/2026 às 10:14
- Atualizado 13/01/2026 às 10:14
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.404, de 6 de janeiro de 2026, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que estabelece a reserva mínima de 20% das vagas em cargos efetivos do serviço público municipal para pessoas negras e negras, pretas e pretos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Sorocaba.
De acordo com a nova legislação, serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclarem pretas ou pardas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração deverá ser submetida à análise de comissão de heteroidentificação racial, com garantia do contraditório e da ampla defesa, respeitando a dignidade da pessoa humana.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o concurso público ou processo seletivo simplificado oferecer duas ou mais vagas. Os candidatos cotistas concorrerão simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência e às reservadas. Em caso de fraude na autodeclaração, o candidato poderá ser eliminado do certame ou ter a nomeação anulada, após processo administrativo.
A lei também estende o percentual mínimo de cotas à contratação de estagiários pela administração municipal e prevê a garantia de equidade de gênero na ocupação das vagas. Caso o percentual mínimo não seja preenchido, as vagas remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados. O texto estabelece ainda que o percentual de cotas será revisado no prazo de dez anos a partir da publicação da norma.