Lei publicada inclui doação de plaquetas entre hipóteses de abono para servidores

Norma de autoria do vereador Fábio Simoa altera o Estatuto dos Servidores e garante um dia de abono a cada seis meses

Lei publicada inclui doação de plaquetas entre hipóteses de abono para servidores Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 26/03/2026 às 13:18
  • Atualizado 26/03/2026 às 13:18
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Servidores públicos municipais de Sorocaba passaram a ter direito a um dia de abono a cada seis meses para doação de sangue e/ou de plaquetas. É o que estabelece a Lei nº 13.457, de 23 de março de 2026, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

A nova norma altera o inciso XIV do artigo 67 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Até então, o servidor tinha direito a um dia de folga por ano para doação de sangue, sem menção à doação de plaquetas. Com a mudança, além de incluir expressamente essa modalidade, a lei também amplia a frequência do benefício.

A proposta busca estimular a doação entre os servidores municipais diante da recorrente situação de estoques reduzidos nos bancos de sangue, tema apontado na justificativa da lei. A inclusão das plaquetas amplia o alcance da medida e atualiza a legislação municipal em relação a uma necessidade permanente da rede de saúde.

Com a alteração, a regra passa a reconhecer de forma mais abrangente a contribuição dos servidores em ações de solidariedade e apoio ao atendimento hospitalar.