Lei publicada atualiza regras dos lotes sociais em Sorocaba
Mudanças ampliam critérios para seleção de beneficiários e reforçam restrições ambientais para implantação dos empreendimentos
Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação - 22/06/2026 às 12:18
- Atualizado 22/06/2026 às 12:18
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.523, de 10 de junho de 2026, de autoria do Executivo, que atualiza a legislação dos lotes sociais em Sorocaba. A norma altera dispositivos da Lei nº 12.486/2022, responsável por regulamentar a implantação desse modelo habitacional em áreas públicas.
Entre as mudanças, a lei detalha as áreas onde os lotes sociais não poderão ser implantados, incluindo sistemas de lazer, áreas de preservação permanente, áreas de risco e locais com vegetação nativa protegida.
A nova legislação também redefine os critérios para acesso ao programa, priorizando moradores de áreas sem possibilidade de regularização fundiária e beneficiários do Auxílio Moradia, especialmente aqueles removidos por interdição da Defesa Civil. Além disso, passa a exigir comprovação ou declaração de renda e capacidade financeira para construção da moradia.
De acordo com a justificativa da lei, as alterações têm como objetivo aperfeiçoar a aplicação do programa, corrigir lacunas e conferir maior segurança jurídica à política habitacional do município.